Humanae Vitae em Dezassete Pontos
1. A transmissão da vida humana é um sério dever que foi sempre fonte de alegria para os casais que actuam enquanto colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador.
2. O Magistério da Igreja é competente para interpretar a lei moral natural como expressão da vontade de Deus cujo cumprimento fiel é necessário para a salvação. Ela não pode declarar lícito aquilo que é essencialmente oposto ao bem-estar do homem.
3. Ninguém pode usar perspectivas parciais ao lidar com a procriação. Antes de mais, tem de se considerar a questão à luz de uma visão integral do homem e da sua vocação terrena e eterna.
4. O autor do amor conjugal é Deus. O matrimónio é uma instituição criada por Deus para realizar os seus desígnios amorosos na humanidade. Além disso, entre os baptizados, é um Sacramento.
5. O amor conjugal é um amor que é:
- Humano (sensível e espiritual)
- Total
- Fiel e exclusivo (até à morte)
- Fecundo
6. Temos de compreender a PATERNIDADE RESPONSÁVEL em relação ao:
- aspecto biológico. É conhecimento e respeito pelas funções biológicas.
- instinto e às paixões: É o domínio necessário sobre elas através da razão e da vontade.
- aspecto físico, económico e social: A paternidade responsável é exercida, tanto pela decisão generosa e deliberada de criar uma famíla numerosa, como pela decisão, tomada por graves motivos e com o devido respeito pela lei moral, de evitar neste momento, ou até por um período indeterminado, outro nascimento.
- aspecto moral: É o reconhecimento total dos deveres do casal para com Deus, para com ele próprio, para com a família e para com a sociedade, numa correcta hierarquia de valores.
7. Todo e cada acto marital tem de permanecer aberto à vida. Nunca se pode separar os dois aspectos do acto conjugal:
- o aspecto unitivo
- o aspecto procriador
8. Não estar disposto à transmissão da vida é contradizer o desígnio essencial do matrimónio e a natureza do homem e da mulher que não são árbitros das fontes da vida. São, antes, administradores do desígnio estabelecido pelo Criador.
9. Na regulação da natalidade, é ilícito:
- interromper directamente o processo de geração da vida já iniciado e, acima de tudo, fazer um aborto propositadamente.
- esterilizar directamente, temporariamente ou permanentemente o homem ou a mulher.
- participar em qualquer acção, em antecipação ao acto conjugal, na sua realização ou no desenvolvimento das suas consequências, que tenha a intenção de tornar impossível a procriação.
10. Uma vida conjugal fecunda na sua totalidade não legitima um único acto conjugal que seja propositadamente tornado infértil.
11. Se houver motivos sérios para espaçar os nascimentos, devido às condições do casal ou a condições externas, é permitido ter em conta os ritmos naturais das funções procriadoras para aproveitar os períodos inférteis.
12. A regulação artificial da natalidade:
- abre um caminho fácil para a infidelidade
- leva à degradação moral
- dá origem a uma falta de respeito pela mulher
- permite que os governos imponham métodos de controlo que são contrários à liberdade pessoal na área conjugal mais íntima.
13. A prática de uma regulação da natalidade honesta exige que o casal adquira sólidas convicções acerca dos valores que têm sobre a vida e a família e um auto-domínio perfeito.
14. Os educadores devem criar um clima favorável na educação da castidade: o triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, enquanto respeitam a ordem moral.
15. Os governos não podem permitir a destruição da ordem moral: A política e a educação da comunidade devem respeitar a liberdade dos seus cidadãos e a ordem moral.
16. Os casais, cientistas, médicos, padres e bispos têm de viver e ensinar as pessoas a viverem esta doutrina no que respeita à vida e à lei moral.
17. A Igreja é chamada a um grande trabalho de educação, progresso e amor. O homem não consegue encontrar a felicidade a que aspira sem respeitar a lei de Deus gravada na sua própria natureza, leis que tem de observar com inteligência e amor.
Cortesia da Associação da Defesa da Vida, Costa Rica
Asociación Defensa de la Vida, Costa Rica
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Telefone: (506) 201-433