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CARTA ENCÍCLICA

CASTI CONNUBII

DO PAPA PIO XI

SOBRE O MATRIMÓNIO CRISTÃO

1. Quão grande seja a dignidade da casta união conjugal podemos reconhecê-lo, veneráveis irmãos, principalmente no facto de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tomado a carne do homem decaído, não só ter incluído de uma forma particular, o matrimónio − princípio e fundamento da sociedade doméstica e mesmo de toda a sociedade humana − naquele desígnio de amor pelo qual realizou a universal restauração do género humano, mas também, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva da sua divina instituição, tê-lo, além disso, elevado à dignidade de verdadeiro e «grande» sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.

2. Para que, todavia, esta renovação do matrimónio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimónio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade e paz.

Infelizmente, contudo, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, juntamente com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimónio cristão. Vós o verificais, tão bem como nós, veneráveis irmãos, e o deplorais connosco. Eles desconhecem essa santidade, ou negam-na impudemente, ou ainda, apoiando-se sobre os princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, calcam-nas aos pés. Estes erros perniciosíssimos e estes costumes depravados, tendem a insunuar-se mais profundamente; por isso, em razão da nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de supremo Pastor e Mestre, julagamos que nos competia levantar a nossa voz apostólica para afastarmos dos pastos envenenados as ovelhas que nos foram confiadas, e tanto quanto em nós caiba, conservá-los disso imunes.

Resolvemos, pois, falar-vos, veneráveis irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o género humano, sobbre a natureza do matrimónio cristão e da sua dignidade, das vantagens e dos benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana; sobre os gravíssimos erros contrários a esta parte da doutrina evangélica, os vícios contrários à vida conjugal, e, enfim, os principais remédios que urge empregar.

Assim seguiremos os passos do nosso predecessor de feliz memória Leão XIII, do qual fazemos nossa e confirmamos, pela presente Encíclica, a Carta Encíclica «Arcanum»,[1] sobre o matrimónio cristão, publicada há 50 anos; e declaramos que, embora exponhamos mais largamente alguns pontos conforme as condições e necessidades da nossa época, essa Encíclica não só se não tornou obsoleta, como conserva o seu pleno vigor.

3. E, para tomarmos como ponto de partida essa própria Encíclica, que é quase toda consagrada a provar a divina instituição do matrimónio, a sua dignidade de sacramento e a sua inquebrantável perpetuidade, lembremos, em primeiro lugar, o seu fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimónio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimónio foi resguardado por leis, confirmado e nobilitado. Por isso, essas leis não podem depender em nada das vontades humanas, nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura [2]; a constante e universal tradição da Igreja, a definição solene do sagrado Concílio Tridentino que, servindo-se das próprias palavras da Sagrada Escritura proclama e confirma que a indissolubilidade do matrimónio, bem como a sua unidade e estabilidade, provêm de Deus, seu autor [3].

Mas, embora o matrimónio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana nele tem a sua parte, e parte notabilíssima. De facto, cada matrimónio, enquanto é a união conjugal de um determinado homem e de uma determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de ambos esposos: este acto livre da vontade pelo qual cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimónio [4], é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimónio que nenhuma autoridade humana o pode suprir [5]. Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente: se os contraentes efectivamente querem ou não contrair o matrimónio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimónio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que desde que alguém o tenha contraído, fica sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: «No, matrimónio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento, que produz o matrimónio, se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimónio» [6].

Mediante o matrimónio, a união conjugal é, pois, acima de tudo, um acordo entre almas mais estreito do que o dos corpos; não é um atractivo sensível, nem uma inclinação passageira dos corações que a determina, mas uma decisão deliberada e firme das vontades: e desta conjugação dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.

4. Esta natureza própria e especial do contrato torna-o irredutivelmente diferente das relações que entre si têm os simples animais, sob o único impulso de um cego instinto natural, em que não existe nenhuma razão nem vontade deliberada; torna-o totalmente diferente, também, dessas uniões humanas irregulares, realizadas fora de todo o vínculo verdadeiro e honesto das vontades destituídas de qualquer direito de convívio doméstico.

Em virtude disto, é claro que a autoridade legítima tem o direito e até o dever de proibir, impedir e punir as uniões vergonhosas que repugnam à razão e à natureza; mas, como se trata de uma coisa que resulta da própria natureza humana, não é menos certa que aquela clara advertência, feita pelo nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória [7]: «Na escolha do género de vida, não há dúvida que todos têm liberdade plena e inteira ou de seguir o conselho de Jesus Cristo relativo à virgindade, ou de se ligar pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana poderia tirar ao homem o direito natural e primordial do casamento, ou limitar de qualquer modo aquilo que é a própria causa da união conjugal, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: ‘crescei e multiplicai-vos’» [8].

Por isso, a união santa do verdadeiro casamento é constituída, ao mesmo tempo, pela vontade divina e humana: de Deus vem a própria instituição do matrimónio, os seus fins, as suas leis e os seus bens; com auxílio e coadjuvação de Deus, é dos homens, mediante o dom generoso que uma criatura humana faz a outra da sua própria pessoa, por todo o tempo da sua vida, que depende a existência de qualquer matrimónio particular, com os deveres e benefícios estabelecidos por Deus.

5. Mas enquanto nos dispomos a expor quais são e quão grandes sejam estes bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimónio, acodem-nos à mente, veneráveis irmãos, as palavras daquele preclaríssimo doutor da Igreja, que recentemente comemorámos com a Encíclica «Ad salutem», no XV centenário da sua morte [9]: «Estes são todos os bens, diz Santo Agostinho, por causa dos quais as núpcias são boas: a prole, a fidelidade, o sacramento» [10]. O mesmo santo demonstra eloquentemente que estes três pontos contêm um esplêndido compêndio de toda a doutrina sobre o matrimónio cristão, ao dizer: «Na fidelidade, tem-se em vista que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra; na prole, que esta se acolha carinhosamente, se sustente com solicitude, se eduque religiosamente; com o sacramento, enfim, que se não dissolva a união e que aquele ou aquela, que se separa, se não junte a outrem nem mesmo por causa dos filhos. Esta é como que a regra das núpcias, na qual é enobrecida a fecundidade da natureza e regulada a desordem da incontinência [11].

6. Entre os benefícios do matrimónio ocupa, portanto, o primeiro lugar, a prole. Na verdade, o próprio Criador do género humano que, na sua bondade, quis servir-se dos homens como ministros seus para a propagação da vida, assim o ensinou quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimónio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: «crescei e multiplicai-vos e enchei a terra» [12].

Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S.Paulo a Timóteo [13], dizendo «que a procriação dos filhos seja a razão do matrimónio, o Apóstolo testemunha nestes termos: ‘ eu quero que as jovens se casem’. E como se lhe dissessem: ‘mas por quê? ’, logo acrescenta: ‘para procriarem filhos, para serem mães de família’» [14],

Para apreciar a grandeza deste benefício de Deus e a excelência do matrimónio, basta considerar a dignidade do homem e a sublimidade do seu fim. Na verdade, o homem ultrapassa todas as outras criaturas visíveis, mesmo só pela excelência da sua natureza racional. Acrescente-se que Deus quer a geração dos homens, não só para que eles existam e encham a terra, mas mais ainda para que o honrem, o conheçam, o amem e o gozem eternamente no Céu; em consequência da admirável elevação, realizada por Deus, do homem à ordem sobrenatural, este fim ultrapassa tudo o que «os olhos vêem, os ouvidos ouvem e o coração do homem pode conceber» [15]. Por isso se vê facilmente quão grande dom da bondade divina e que precioso fruto do matrimónio é a prole, concebida pela virtude omnipotente de Deus e com a cooperação dos esposos.

7. Os pais cristãos compreenderão, além disso, que não são destinados só a propagar e conservar na terra o género humano; mas principalmente a educar adoradores do verdadeiro Deus e a subministrar filhos à Igreja, a procriar concidadãos dos santos e familiares de Deus, a fim de que cresça cada dia mais o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador [16]. E, embora os cônjuges cristãos, por mais santificados que estejam, não possam transmitir a sua santificação aos filhos e, apesar de, ao contrário, a natural geração se ter tornado veículo de morte, transmitindo à prole o pecado original, no entanto, participam, de algum modo, naquela primeira união no paraíso terrestre, pertencendo-lhes oferecer a sua prole à Igreja, a fim de que esta mãe fecundíssima de filhos de Deus a regenere pela água purificadora do baptismo para a justiça sobrenatural e os torne membros de Cristo, participantes da glória, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.

Se uma mãe verdadeiramente cristã reflectir nestas coisas, compreenderá certamente que se lhe aplicam, o sentido mais alto e cheio de consolação, aquelas palavras do nosso Redentor: «A mulher…quando deu à luz uma criança, já não recorda os seus sofrimentos, pela alegria que sente porque um homem veio ao mundo» [17]. Tornando-se superior a todas as dores, a todos os cuidados, a todos os encargos da maternidade, muito mais justa e santamente do que aquela matrona romana, mãe dos Gracos, gloriar-se-á no Senhor da sua florescentíssima coroa de filhos. Ambos os cônjuges olharão estes filhos, recebidos das mãos de Deus, com alvoroço e reconhecimento, como um talento que lhes foi confiado por Deus, não já para o empregar só no próprio interesse ou no da pátria terrestre, mas para o restituir depois, com o seu rendimento, no dia do juízo final.

8. O bem dos filhos não termina certamente no benefício da procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole. Apesar de toda a sua sabedoria, Deus teria provido deficienttemente a sorte dos filhos e de todo o género humano, se àqueles a quem deu o poder e direito de gerar, não tivesse dado também o dever e o direito de educar. Ninguém efectivamente pode ignorar que o filho não pode bastar-se e prover-se a si mesmo, nem sequer no que respeita à vida natural e muito menos no que se refere à vida sobrenatural, mas precisa por muitos anos do auxílio de outrem, de formação e de educação. É, aliás, evidente que, conforme as exigências da natureza e a ordem divina, este dever e direito de educação da prole pertence em primeiro lugar àqueles que pela geração começaram a obra da natureza e aos quais é proibido expor à perda a obra começada, deixando-a imperfeita. Ora, a esta tão necessária educação dos filhos provê o melhor modo possível o matrimónio no qual, estando os pais ligados entre si por vínculo indissolúvel, sempre se coadjuvam e auxiliam mutuamente.

Mas, tendo já tratado longamente em outro lugar da educação cristã da juventude" [18], podemos resumir tudo repetindo as palavras de Santo Agostinho: «Pelo que respeita à prole…segue-se que seja recebida com amor e seja educada religiosamente» [19]; o que também está sucintamente expresso no Código de Direito Canónico: «o fim primário do Matrimónio é a procriação e educação da prole» [20];

Nem se deve passar em silêncio que, sendo de tanta dignidade e de tanta importância ambos os deveres confiados aos pais para o bem dos filhos, qualquer honesto uso da faculdade dada por Deus para a geração de uma nova vida segundo a ordem do Criador e a da própria lei natural, é direito e prerrogativa exclusiva do matrimónio e deve manter-se absolutamente dentro dos limites sagrados do casamento.

9. O segundo bem do matrimónio, mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da fidelidade. Consiste na mútua lealdade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que o que, em virtude deste contrato sancionado pela lei divina, compete só ao cônjuge, nem lhe seja negado nem seja permitido a uma terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que se não pode conceder por ser contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade conjugal.

Esta fidelidade, potanto, exige em primeiro lugar a unidade absoluta do casamento que o próprio Criador adoptou no matrimónnio dos nossos primeiros pais, não querendo que fosse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois Deus, supremo legislador, alargasse por algum tempo esta primeira lei, é indubitável que a lei evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, anulando toda a dispensa, como claramente demonstram as palavras de Jesus Cristo, a doutrina e a prática constante da Igreja. Com razão declarou, pois, solenemente o sagrado Concílio Tridentino: «Cristo Nosso Senhor ensinou mais claramente que por este vínculo se unem só duas pessoas, quando disse: ‘Não são, pois, já dois, mas uma só carne’»[21].

E Nosso Senhor Jesus Cristo não quis somente proibir qualquer forma do que se chama poligamia e poliandria, tanto sucessiva, como simultânea, ou qualquer outra acção externa desonesta, mas mais ainda, para assegurar completamente a inviolabilidade do santuário sagrado da família, proibiu os próprios pensamentos voluntários e desejos de tais coisas: «Mas eu vos digo que todo aquele que vir uma mulher com olhos de concupiscência, já cometeu adultério com ela no seu coração» [22]. E estas palavras de Cristo não podem ser anuladas nem mesmo pelo consentimento do outro cônjuge, porque representam a própria lei de Deus e da Natureza, que nenhuma vontade humana pode destruir ou modificar. [23].

E até, para que o bem da fidelidade resplandeça com todo o seu brilho, as próprias manisfestações mútuas de familiaridade entre os cônjuges devem ser caracterizadas pela castidade, de modo que os cônjuges se comportem em tudo segundo a lei divina e natural e procurem seguir sempre a vontade do seu sapientíssimo Criador, com grande reverência para com a obra de Deus.

Esta fidelidade da castidade, como lhe chama admiravelmente Santo Agostinho resultará mais fácil e até muito mais agradável e nobre por outra consideração importantíssima: a do amor conjugal, que penetra todos os deveres da vida familiar e que no matrimónio cristão ocupa como que o primado de nobreza. «Além disso, a fidelidade do matrimónio requer que o marido e a mulher estejam entre si unidos por um amor especial, santo e puro e que se não amem reciprocamente como os adúlteros, mas do mesmo modo que Cristo amou a Igreja: «Homens, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» [24]; certamente Ele amou-a com aquela sua caridade nfinita, não em proveito próprio, mas propondo-se unicamente a utilidade da Esposa» [25]. Falamos, pois, de um amor fundado não já somente na inclinação dos sentidos, o qual em breve se desvanece, nem também só nas palavras afectuosas, mas no íntimo afecto da alma, manifestado ainda exteriormente, porque o amor se prova com obras. [26].

Esta acção na sociedade doméstica não compreende somente o auxílio mútuo, mas deve estender-se também, ou melhor, ter em vista sobretudo que os cônjuges se auxiliem entre si para uma formação e perfeição interior cada vez melhores, de modo que na sua união recíproca de vida progridam cada vez mais na virtude, principalmente na verdadeira caridade para com Deus e para com o próximo, da qual, afinal, «depende toda a lei e os Profetas» [27]. Em suma, todos podem e devem, seja qual for a sua condição e honesto modo de vida que tenham escolhido, imitar o modelo perfeitíssimo de toda a santidade, proposto por Deus aos homens, que é Nosso Senhor Jesus Cristo, e com o auxílio de Deus alcançar a suma altura da perfeição cristã, como provam os exemplos de muitos santos.

Esta mútua formação interior dos cônjuges com a assídua aplicação em se aperfeiçoarem reciprocamente, pode dizer-se com toda a verdade, como ensina o Catecismo Romano, que é causa primária e razão de ser do matrimónio, não se considerando já por matrimónio, no sentido mais restrito, a instituição destinada à legítima procriação e educação dos filhos, mas, no sentido mais amplo, a comunidade, o uso e a sociedade de toda a vida.

Com este mesmo amor devem conciliar-se tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimónio, de modo que sirva não só como lei de justiça, mas ainda como norma de caridade a do Apóstolo: «O marido dê à mulher aquilo que lhe é devido; igualmente a mulher ao marido» [28].

10. Consolidada, enfim, com o vínculo desta caridade a sociedade doméstica, nela florescerá necessariamente aquilo que Santo Agostinho chama ordem do amor. Essa ordem implica, por um lado, a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos, e, por outro, a pronta sujeição e obediência da mulher, não pela violência, mas como recomenda o Apóstolo nestas palavras: «Sujeitem-se as mulheres aos maridos como ao Senhor; porque o homem é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja» [29].

Tal sujeição não nega nem tira à mulher a liberdade a que tem pleno direito, quer pela nobreza da personalidade humana, quer pela missão nobilíssima de esposa, mãe e companheira, nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, por menos conformes que eles sejam à própria razão ou à dignidade da esposa, nem exige enfim que a mulher se equipare às pessoas que se chamam em direito «menores», às quais, por falta de maior madureza do juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; mas proíbe essa licença exagerada que despreza o bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com grande detrimento de todo o corpo e perigo próximo de ruína. Se efectivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se um tem o primado do governo, também a outra pode e deve atribuir-se como coisa sua do amor.

O grau e o modo desta sujeição da mulher ao marido pode variar segundo a variedade de pessoas, dos lugares e dos tempos; e até, se o homem faltar ao seu dever, compete à mulher supri-lo na direcção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.

Da observância desta ordem entre o marido e a mulher já falou com muita sabedoria o nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica que já recordámos acerca do matrimónio cristão: «O marido é o chefe da família e a cabeça da mulher; e esta, portanto, porque é a carne da sua carne e os ossos dos seus ossos, não deve sujeitar-se a obedecer ao marido como escrava mas como companheira, isto é, de tal modo que a sujeição que lhe presta não seja destituída de decoro nem de dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, reproduzindo num a imagem de Cristo e na outra a da Igreja, seja, pois, a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres» [30].

São estas, portanto, as virtudes que se compreendem no bem da fidelidade: unidade, castidade, caridade, nobre e digna obediência; palavras que querem dizer outras tantas vantagens dos cônjuges e do seu casamento, enquanto asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimónio. Não admira, pois, que esta fidelidade tenha sido sempre considerada como um dos benefícios insignes e próprios do matrimónio.

11. No entanto, o complemento e a coroa de tantos benefícios é aquele bem do matrimónio cristão que chamamos, com a palavra de Santo Agostinho, «sacramento», e significa a indissolubilidade do vínculo e também a consagração e elevação que Jesus Cristo fez do contrato a sinal eficaz da graça.

O próprio Cristo insiste na firmeza indissolúvel do contrato conjugal dizendo: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» [31], e ainda: «Todo aquele que abandona a sua mulher e toma outra comete adultério; e todo aquele que toma a mulher abandonada pelo marido, comete adultério» [32].

Nesta indissolubilidade baseia Santo Agostinho aquilo que ele chama o bem do sacramento, com estas claras palvras: «Por sacramento, pois, se entende que o matrimónio seja indissolúvel e que o repudiado oua repudiada se não una a outrem, nem mesmo por causa dos filhos.» [33].

Esta inviolável firmeza, embora não pertença a cada matrimónio com a mesma medida de perfeição, pertence, todavia, a todos os verdadeiros matrimónios porque a palavra do Senhor: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu», tendo sido pronunciada a propósito do matrimónio dos primeiros progenitores, protótipo de qualquer outro matrimónio futuro, deve necessariamente abranger absolutamente todos os verdadeiros matrimónios. Se, antes de Cristo, a sublimidade e a severidade da lei primitiva foi um pouco atenuada e Moisés permitiu a alguns membros do próprio povo de Deus, em virtude da dureza dos seus corações, darem o libelo de repúdio por motivos determinados, Jesus Cristo, pelo seu poder de legislador Supremo, revogou essa permissão de maior liberdade e reintegrou no seu pleno vigor a lei primitiva, por estas palavras que jamais se deverão esquecer: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu».

Muito sabiamente, pois, respondia o nosso predecessor de feliz memória, Pio VI, ao Bispo de Eger, nos seguntes termos: «Por isso se vê claramente que o matrimónio, mesmo no estado de natureza e certamente muito antes de ter sido elevado à dignidade de sacramento propriamente dito, comportava em si, em virtude da sua divina instituição, a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo, de modo que não pudesse ser dissolvido depois por nenhuma lei civil. É por isso que, embora o casamento possa existir sem o sacramento, como sucede com os infiéis, mesmo nesse matrimónio deve, todavia, existir e certamente existe aquele vínculo perpétuo, que desde a primeira origem é tão inerente ao matrimónio, que não está sujeito a nenhum poder civil».

«Por isso, qualquer matrimónio, que se diga contraído ou é contraído de modo que seja um verdadeiro matrimónio, terá, então, conjuntamente, esse vínculo que por direito divino é próprio de todo o verdadeiro matrimónio; caso contrário, supõe-se contraído sem esse vínculo perpétuo, e nesse caso, não é matrimónio mas união ilícita, pelo que seu objecto repugna à lei divina e que, por isso, não se pode licitamente contrair nem manter» [34].

12. Se esta indissolubilidade parece sofrer alguma excepção, embora raríssima, como em certos matrimónios naturais, contraídos somente entre os infiéis em matrimónios ratos mas não consumados, tal excepção não depende da vontade dos homens, nem de qualquer poder meramente humano, mas sim, do direito divino, de que a Igreja de Cristo é a única guarda e intérprete. Mas essa faculdade nunca poderá aplicar-se por nenhum motivo ao matrimónio cristão rato e consumado. Neste, efectivamente, do mesmo modo que o vínculo conjugal obtém a plena perfeição, também resplandece por vontade de Deus a máxima estabilidade e indissolubilidade, que nenhuma autoridade humana poderá abalar.

Se quisermos investigar reverentemente a íntima razão desta vontade divina, facilmente a encontraremos, veneráveis irmãos, na mística significação do matrimónio cristão, plena e perfeitamente verificada no matrimónio consumado entre os infiéis. De facto, o matrimónio dos cristãos, segundo o testemunho do apóstolo na sua epístola aos Efésios,[35] a que no princípio nos referimos representa a união perfeitíssima de Cristo com a Igreja: «É grande este sacramento, mas, digo, em Cristo e na Igreja». Essa união nunca poderá dissolver-se por nenhuma separação, enquanto viver Cristo e por Ele, a Igreja. Isto mesmo ensina claramente Santo Agostinho com as palavras seguintes: «Este sacramento é guardado em Cristo e na Igreja, para que o vivo não se separe eternamente do vivo por nenhum divórcio. Tão rigorosa é a observância desse sacramento na cidade de nosso Deus…isto é, na Igreja de Cristo…que, quando, para ter filhos, as mulheres tomam marido ou os homens tomam mulher, não é lícito abandonar a mulher estéril para tomar outra fecunda. Se alguém o fizer, é réu de adultério, não segundo a lei deste século (em que, mediante o repúdio, se concede contrair o matrimónio com outra, sem considerar isso como crime, o que, segundo o testemunho do Senhor, o Santo Moisés permitiu aos israelitas, por causa da dureza dos seus corações) − mas segundo a lei do evangelho; do mesmo modo, também é ré de adultério a mulher que quer casar com outro».[36].

 

13. Quantas e quão grandes vantagens derivam da indissolubilidade do matrimónio, facilmente o entende todo aquele que reflectir um instante quer no bem dos cônjuges e dos filhos, quer na salvação de toda a sociedade humana. Em primeiro lugar, os cônjuges têm na estabilidade absoluta do vínculo aquele sinal certo de perenidade que é exigido, por sua natureza, pela generosa doação de toda a pessoa e pela íntima união dos corações, visto que a verdadeira caridade não conhece limites. [37]. O vínculo constitui, além disso, pela castidade fiel, um sólido baluarte de defesa contra as tentações de infidelidade, quer internas, quer externas, se sobrevierem; excluindo qualquer ansiedade ou receio de que, pela adversidade ou velhice, o outro cônjuge se afaste, estabelece-lhe uma tranquilidade segura. Concorre igualmente para aumentar a dignidade dos cônjuges e o mútuo auxílio, da maneira mais oportuna, o pensamento do vínculo indissolúvel, recordando-lhes que, não com a mira de interesses caducos nem para satisfação dos prazeres, mas para cooperarem juntamente na consecução de bens mais mais altos e eternos, é que contraíram o pacto nupcial que só a morte poderá dissolver. Admiravelmente ainda a estabilidade do matrimónio provê ao cuidado e educação dos filhos, obra de longos anos, cheia de graves deveres e de fadigas que mais facilmente poderão realizar os pais, unido suas forças. E não são menores as vantagens que dela dimanam para toda a sociedade em comum. De facto, a experiência ensina que contribui imensamente para a honestidade devida em geral e para a integridade dos costumes a inquebrantável estabilidade dos matrimónios e que a estrita observância dessa ordem assegura a felicidade e a salvação do Estado. O Estado será o que forem as famílias e os indivíduos de que se compõe, como o corpo de membros. Donde vem que todos os que defendem energicamente a inviolável estabilidade do matrimónio se tornam altamente beneméritos, quer do bem privado dos esposos e dos seus filhos, quer do bem público da sociedade humana.

14. Mas, neste benefício do sacramento, além das vantagens da inviolável estabilidade, estão contidas ainda outras mais excelentes, admiravelmente designadas pelo próprio vocábulo de sacramento; para os cristãos, esta palavra não é vã e vazia de sentido, porque sabem que Cristo, intituidor e aperfeiçoador dos veneráveis sacramento [38], elevando à dignidade de verdadeiro e real sacramento da nova Lei o matrimónio dos seus fiéis, tornou-o, de facto, sinal e fonte daquela especial graça interior pelo qual «eleva o amor natural à maior perfeição, confirma a sua indissolúvel unidade e santifica os próprios cônjuges» [39].

E uma vez que Cristo estabeleceu também que o consentimento matrimonial válido, entre os fiéis, fosse o sinal da graça, daí deriva que o carácter do sacramento está tão intimamente ligado ao matrimónio cristão que entre os baptizados, não pode haver matrimónio «que não seja ao mesmo tempo sacramento» [40].

Por isso, quando os fiéis prestam esse consentimento sinceramente abrem para si mesmos o tesouro da graça sacramental, onde podem haurir as forças sobrenaturais para cumprirem a sua missão e os seus deveres fielmente, santamente, com perseverança, até à morte. É que este sacramento, naqueles que não lhe opõem obstáculo positivo não só aumenta o princípio de vida sobrenatural, isto é, a graça santificante, mas acrescenta-lhes ainda outros dons especiais, disposições e germes de graça aumentando e aperfeiçoando as forças da natureza, a fim de que os cônjuges possam não só compreender bem, mas sentir intimamente, apreciar com firme convicção e resoluta vontade, e praticar tudo o que se refere ao estado conjugal e aos seus fins e deveres. Para tal efeito confere-lhes, enfim, o direito ao auxílio actual da graça, todas as vezes que dele precisem para cumprir as obrigações deste estado.

Assim como é lei da Providência divina na ordem sobrenatural que o homem não tire todo o fruto dos sacramentos recebidos depois do uso da razão, se não com a graça própria do matrimónio permaneceria, em grande parte, como talento inútil sepultado na terra, se os cônjuges não aproveitassem as forças sobrenaturais, deixando de cultivar e fazer frutificar as preciosas sementes, da graça. Mas se, pelo contrário, os cônjuges se empenharem, na medida das suas forças, em bem cooperar com a mesma graça, poderão suportar os encargos e cumprir os deveres do próprio estado, e sentir-se-ão, por virtude de tão grande sacramento, fortificados, santificados e como que consagrados. Pois, como ensina Santo Agostinho, assim como pelo Baptismo e pela Ordem o homem é designado e ajudado ou para levar uma vida cristã ou para exercer o ministério sacerdotal, e nunca lhe poderá faltar o auxílio sacramental, assim também (ainda que sem o carácter sacramental) os fiéis, uma vez unidos pelo vínculo do sacramento do matrimónio, nunca mais poderão ser privados do seu auxílio e do seu laço sacramental. E até, como acrescenta o mesmo Santo Doutor, esse vínculo sagrado levá-lo-ão consigo, mesmo quando caídos em adultério, não já para a glória da graça mas para castigo da culpa, «do mesmo modo que a alma do apóstata, rompendo a união com Cristo, mesmo depois de perdida a fé, não perde o sacramento da fé recebido na água da regeneração» [41].

15. Os próprios esposos, porém, não constrangidos mas adornados, não entravados mas fortalecidos pela cadeia áurea do sacramento, empregarão todos os seus esforços, a fim de que a sua união, não só pela força e significação do casamento, mas ainda pelo seu espírito e costumes, sempre seja e permaneça imagem viva da união fecundíssima de Cristo com a Igreja, que é certamente um mistério venerando de perfeitíssimo amor.

Se se considerarem todas estas verdades, veneráveis irmãos, com ponderação e fé viva, se estes preciosos bens do matrimónio, a prole, a fidelidade e o sacramento, forem devidamente focados, ninguém poderá deixar de admirar a sabedoria, a santidade e a bondade divina que tão abundantemente providenciou a que ao mesmo tempo se mantivesse a dignidade e a felicidade dos cônjuges e se obtivesse a conservação e propagação do género humano, unicamente pelo casto e sagrado vínculo nupcial.

16. Ao considerarmos, veneráveis irmãos, o alto valor das castas núpcias, mais doloroso nos parece ver como esta divina instituição, sobretudo nos nossos tempos, é tantas vezes e com tanta facilidade desprezada e vilipendiada.

É um facto, na verdade, que não já em segredo e na sombra, mas abertamente, posto de parte todo o sentido de pudor, por palavras como por escrito, através de representações teatrais de todos os géneros, de romances, de novelas e leituras amenas, de projecções cinematográficas, de discursos radiofónicos, enfim, de todas as descobertas mais recentes da ciência calca-se aos pés e ridiculariza-se a santidade do matrimónio. Pelo contrário, ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais ignominiosos, ou pelo menos pintam-se com tais cores que parece que os querem mostrar como isentos de qualquer mácula e infâmia. Nem faltam livros que se apresentam como científicos, mas que, na realidade, de ciência só têm muitas vezes umas tintas com o fim de se poderm mais facilmente insinuar nos espíritos. E as doutrinas neles defendidas preconizam-se como maravilhas do espírito moderno, isto é, daquele espírito que se vangloria de amar só a verdade, de se ter emancipado de todos os velhos preconceitos, entre os quais se inclui e enumera a doutrina tradicional cristã do matrimónio.

E até se fazem penetrar tais máximas entre todas as condições de pessoas, ricas e pobres, operários e patrões, letrados e ignorantes, solteiros e casados, crentes e descrentes, adultos e jovens; a estes sobretudo, como a presa mais fácil, se lançam os laços mais perigosos.

17. É certo que nem todos os factores dessas novas máximas chegam a todas as últimas consequências da sensualidade desenfreada; vários deles, esforçando-se por parar a meio caminho, quereriam fazer algumas concessões aos nossos tempos, mas só quanto a alguns preceitos da lei divina e natural. Estes, porém, não passam de mandatários mais ou menos conscientes daquele insidiosíssimo inimigo que sempre se esforça por semear cizânia no meio do trigo [42]. É por isso que nós, a quem o Pai de família colocou como guarda do seu campo e que temos o sacrosanto dever de vigiar para que a boa semente não seja sufocada pelas ervas más, julgamos que nos são dirigidas aquelas gravíssimas palavras com que o Apóstolo Paulo exortava o seu querido Timóteo: «Mas tu, vigia…cumpre o teu ministério…prega a palavra, insiste oportuna e importunamente, repreende, suplica, exorta com toda a paciência e doutrina» [43].

E, visto que, para evitar as fraudes do inimigo, é necessário antes de mais nada descobri-las e é muito útil avisar os incautos das suas perfídias, não podemos de forma alguma calar-nos por causa do bem e da salvação das almas, embora preferíssimos nem sequer falar em semelhantes iniquidades, «como convém aos santos». [44]

18. Para começar pela própria origem de tais males, a sua principal raiz está em dizer-se que o matrimónio não foi instituído pelo Autor da natureza nem elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de sacramento, mas que é uma invenção humana. Outros sustentam que não encontram dele indício algum na natureza e nas leis que a regem, mas encontraram apenas o poder de gerar a vida e um forte impulso para o satisfazer de qualquer maneira. Alguns ainda reconhecem na natureza humana certos princípios e como que germes do verdadeiro casamento, no sentido de que, se os homens se não unissem por um vínculo estável, não se teria provido suficientemente à dignidade dos cônjuges e ao fim natural da propagação e da educação dos filhos. Todavia, mesmo estes ensinam também que o matrimónio, como instituição que excede estes germes, com o concurso de várias causas, foi inventado só pelo espírito humano e intituído só pela vontade dos homens.

19. Quão grave seja o erro de todos estes e quão vergonhosamente se desviam das normas da honestidade, já se compreende por tudo quanto nesta nossa Encíclica expusemos acerca da origem e da natureza do matrimónio e dos fins e benefícios que lhe são inerentes. E que estas teorias são perniciosíssimas revelam-no-lo ainda as consequências que os seus próprios defensores delas deduzem: tendo as leis, as instituições, os costumes, pelos quais se rege o matrimónio, nascido apenas da vontade dos homens, a esta somente se devem sujeitar; daí deriva também que se poderão e deverão estabelecer, modificar e derrogar, consoante aprover aos homens e segundo as exigências das condições humanas. Quanto ao poder gerador, visto que se funda na própria natureza, dizem que é mais sagrado e mais amplo do que o matrimónio, podendo por isso exercer-se quer dentro, quer fora dos limites da vida matrimonial mesmo sem ter em conta os fins do matrimónio, como se a libertinagem de uma mulher impudica gozasse quase dos mesmos direitos que a casta maternidade da legítima consorte.

Apoiados nestes princípios, chegaram alguns a inventar formas de união adaptadas, segundo crêem, às actuais condições dos homens e dos tempos e apresentadas como novas formas de matrimónio: casamento temporário, casamento de experiência e casamento amigável, que se arrogam plena liberdade e todos os direitos do matrimónio, com excepção do vínculo indissolúvel e com exclusão da prole, a não ser no caso em que as partes venham depois a transformar essa comunhão e intimidade de vida em matrimónio de pleno direito.

E, o que é ainda pior, não falta quem pretenda e se empenhe por que semelhantes abominações sejam reconhecidas pelas leis ou pelo menos desculpadas pelos costumes públicos dos povos e pelas suas instituições, parecendo não suspeitarem sequer que semelhantes coisas, longe de poderem exaltar-se como conquistas da cultura moderna, de que tanto se vangloriam, são, ao contrário, aberrações horríveis, que reduziriam, sem dúvida, mesmo as nações civilizadas, aos bárbaros usos de alguns povos selvagens.

20. Mas, para tratarmos agora, veneráveis irmãos, de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimónio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento e afirmam que deve ser evitada cuidadosamente pelos cônjuges, não pela continência honesta, permitida mesmo no matrimónio, pelo consentimento de ambos os cônjuges, mas viciando o acto natural. Alguns reclamam esta liberdade criminosa, porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência, nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.

Mas nenhuma razão, sem dúvida embora gravíssima, pode tornar conforme com a natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza. Sendo o acto conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-o, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural, procedem contra a natureza e praticam um acto e intrinsecamente desonesto.

Não admira, pois, que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho: «Mesmo com a mulher legítima, o acto matrimonial é ilícito e desonesto, quando se evita a concepção da prole. Assim fazia Onan, filho de Judá, e por isso Deus o matou» [45].

21. Por conseguinte, havendo alguns que, afastando-se manifestamente da doutrina cristã, ensinada desde o princípio e nunca modificada, pretenderam publicamente proclamar, há pouco, doutrina diversa acerca deste modo de proceder, a Igreja Católica, a quem o próprio Deus confiou a missão de ensinar e defender a integridade e a honestidade dos costumes, colocada no meio desta ruína moral, para preservar de tanta torpeza a castidade da união nupcial, proclama altamente e de novo promulga pela nossa palavra: qualquer uso do matrimónio em que, pela malícia humana, o acto for destituído da sua natural força procriadora, infringe a lei de Deus e da natureza, e aqueles que ousarem cometer tais acções tornam-se réus de culpa grave.

Por isso, em virtude da nossa suprema autoridade e do cuidado de salvação de todas as almas, advertimos os sacerdotes que se entregam ao ministério de ouvir confissões, e todos os outros, que têm cura de almas, que não deixem errar os fiéis que lhes foram confiados em ponto tão importante da lei de Deus e, muito mais, que se conservem eles próprios imunes destas perniciosas doutrinas e de que nenhum modo sejam coniventes com elas. Se, porém, algum confessor ou pastor de almas, o que Deus não permita, induzir ele próprio a tais erros os fiéis que lhe foram confiados, ou ao menos, quer aprovando, quer calando-se culposamente, nele os confirmar, saiba que tem de dar contas severas a Deus, Supremo Juiz, por ter traído a sua missão e considere que lhe são dirigidas aquelas palavras de Cristo «São cegos e guias de cegos; e, se o cego serve de guia ao cego, ambos cairão no abismo» [46].

22. As causas que os levam a defender o uso perverso do matrimónio são, não raras vezes, imaginárias ou exageradas, para não falarmos nas que são vergonhosas. A Igreja, todavia, como piedosa Mãe, conhece e sente admiravelmente tudo o que se diz a respeito da saúde da mãe e do perigo da sua vida. E quem poderá considerar esses perigos sem viva comiseração? Quem não sentirá a maior admiração ao ver a mãe oferecer-se, com heróica fortaleza, a uma morte quase certa, para conservar a vida do filho que concebeu? Tudo o que ela tiver sofrido para cumprir plenamente o dever natural, só Deus, riquíssimo e misericordiosíssimo, lho poderá retribuir e lho dará certamente em medida não só cheia, mas superabundante [47].

A Santa Igreja sabe também perfeitamente que não raro um dos cônjuges é mais vítima do que causa do pecado quando, por motivo verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, perversão com a qual não concorda e da qual não é culpado contanto que, nesse caso, se lembre da lei da caridade procurando dissuadir e afastar o outro do pecado. Nem pode dizer-se que procedam contra a ordem da natureza os cônjuges que usam do seu direito de modo devido e natural, embora por causas naturais, quer do tempo, quer de certos defeitos, não possam dar origem a uma nova vida. É que, quer no próprio matrimónio, quer no uso do direito conjugal, há também fins secundários, como são o auxílio mútuo, fomentar o amor recíproco e apaziguar a concupiscência, que os cônjuges de nenhum modo estão proibidos de desejar, contanto se respeite sempre a natureza intrínseca do acto e, por conseguinte, a sua subordinação ao fim principal.

Penetram igualmente no íntimo do nosso espírito os gemidos daqueles cônjuges que, oprimidos duramente pela falta de meios, lutam com gravíssimas dificuldades para manter os seus filhos.

Mas devemo-nos acautelar cuidadosamente de que as deploráveis condições de ordem económica não induzam num erro bem mais funesto. Nenhumas dificuldades podem surgir, capazes de dispensar da obrigação de observar os mandamentos de Deus, que proíbem os actos intrinsecamente maus, pois em qualquer hipótese os cônjuges, com o auxílio da graça de Deus, podem sempre desempenhar-se fielmente da sua missão e conservar no matrimónio a castidade ilibada de mácula tão abominável; porque é incontestável a verdade da fé cristã expressa pelo magistério do Concílio de Trento: «Ninguém ouse pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível o homem justificado observar os preceitos de Deus − porque Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda adverte que faças o que puderes e peças o que não podes e ajuda-te a poder» [48].

Esta mesma doutrina foi solenemente repetida e confirmada pela Igreja ao conceder a heresia jansenista, que tinha ousado blasfemar contra a bondade de Deus dizendo: «Alguns preceitos de Deus são impossíveis aos homens justos que queiram e procurem observá-los, segundo as forças que presentemente têm: e falta-lhes a graça que os torne possíveis» [49].

23. Mas devemos recordar ainda, veneráveis irmãos, outro gravíssimo delito com o qual se atenta contra a vida da prole, escondida ainda no seio materno. Julgam alguns que isso é permitido e deixado ao beneplácito da mãe e do pai. Segundo outros, deve ser proibido, excepto no caso em que surjam gravíssimas causas chamadas indicações médicas, sociais, eugénicas. Todos estes exigem que, no que se refere às penas com que as leis do Estado sancionam a proibição de matar a prole gerada, mas ainda não nascida, as leis públicas reconheçam a indicação de harmonia com o conceito que dela formulam e a declarem livre de qualquer pena. Nem falta até quem peça que as autoridades públicas prestem o seu auxílio a tais operações assassinas, o que, infelizmente, acontece com frequência em várias partes, como de todos é bem sabido.

No que respeita à «indicação médica e terapêutica» − para nos servirmos das suas próprias palavras − já dissemos, veneráveis irmãos, quanta compaixão sentimos pela mãe a quem o cumprimento do seu dever natural expõe a graves perigos da saúde e até da própria vida: mas que causa poderá alguma vez bastar para desculpar de algum modo a morte directa do inocente? Porque é desta que aqui se trata.

Quer a morte seja inflingida à mãe, quer ao filho, é contra o preceito de Deus e a voz da natureza: «Não matarás» [50]. A vida de uma e de outro é, de facto, igualmente sagrada, e ninguém, nem mesmo o poder público, terá jamais o direito de a destruir. Esse poder contra os inocentes derivar-se-ia do direito de espada que vale unicamente contra os culpados; também de maneira nenhuma existe aqui o direito de defesa até ao derramamento de sangue contra o injusto agressor (pois quem chamará injusto agressor a uma criancinha inocente?); nem tão – pouco o chamado «direito de extrema necessidade», que pode ir até à morte directa do inocente. Os médicos que têm probidade e ciência profissional, esforçam-se louvavelmente por defender e conservar ambas as vidas, a da mãe e a do filho; pelo contrário, mostrar-se-iam indigníssimos do nobre título e da glória dos médicos aqueles que, sob a aparência de ciência médica ou movidos de mal-entendida compaixão, colocassem em perigo de morte a mãe ou a. prole.

E tudo isto está plenamente de acordo com as severas palavras com que o Bispo de Hipona se insurge contra os cônjuges depravados que procuram evitar a prole e que se o não conseguem, não receiam matá-lo criminosamente. Diz ele: «Algumas vezes essa crueldade impura ou impureza cruel chega ao ponto de recorrer aos venenos da esterilidade, e se com eles nada consegue, procura extinguir de algum modo no ventre materno o fruto concebido e livrar-se dele, preferindo que a sua prole morra antes de viver ou se já vivia no ventre seja morta antes de nascer. Sem dúvida, se ambos assim procedem, não são cônjuges; e se tais forem desde o princípio, não se uniram por matrimónio mas por ilícitas relações; se, porém, ambos assim não são, ouso dizer: ou ela é de algum modo meretriz do marido ou ele adúltero da mulher. [51].

Quanto às razões que se referem à indicação social e eugénica, podem e devem ser tomadas em consideração, contanto que se proceda de modo lícito e honesto e dentro dos devidos limites; mas pretender com a morte dos inocentes prover à necessidade em que se apoiam, repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado aliás por aquelas palavras apostólicas: «não se deve fazer mal para que daí venha bem». [52].

Aqueles, enfim, que têm o supremo governo das nações e o poder legislativo não podem licitamente esquecer-se que é dever da autoridade pública defender a vida dos inocentes com leis oportunas e sanções penais, tanto mais quanto menos podem defender-se aqueles cuja vida está em perigo e é atacada, entre os quais ocupam, sem dúvida, o primeiro lugar, as crianças ainda escondidas no seio materno. Se os magistrados públicos não só não defenderem essas crianças, mas, por leis e decretos, as deixarem ou até entregarem a mãos de médicos ou de outros para serem mortas, lembrem-se de que Deus é juiz e vingador do sangue inocente que da terra clama ao céu [53].

24. Convém, finalmente, reprovar aquele pernicioso costume que se refere directamente ao direito natural do homem contrair matrimónio, mas que em certo modo respeita também verdadeiramente ao bem da prole. Há, efectivamente, alguns que, com demasiada solicitude dos fins eugénicos, não só dão certos conselhos salutares para que facilmente se consiga a saúde e o vigor da futura prole − mas chegam a antepor o fim «eugénico» a qualquer outro, mesmo de ordem superior, e desejam que seja proibido, pela autoridade pública, o matrimónio a todos aqueles que segundo os processos e conjecturas da ciência, supõem dever gerar uma prole defeituosa por causa da transmissão hereditária, embora pessoalmente sejam aptos para contrair matrimónio. E até pretendem que eles, por lei, emboram não queiram, sejam privados dessa faculdade natural por intervenção médica e isto não como castigo cruento a inflingir pela autoridade pública por um crime cometido, nem para prevenir futuros crimes dos réus, mas contra todo o direito e justiça atribuindo aos magistrados civis uma faculdade que nunca tiveram nem legitimamente podem ter.

Todos aqueles que assim procedem esquecem culposamenteque a família é mais sagrada que o Estado, e que os homens são criados primariamente não para a terra e para o tempo, mas para o céu e para a eternidade e não é justo, na verdade, acusar de culpa grave os homens, aliás aptos para o matrimónio, que, embora empregando todo o cuidado e diligência, se prevê que terão uma prole defeituosa se contraírem núpcias, não obstante convir muitas vezes dissuadi-los do matrimónio.

A autoridade pública, não tem poder algum directo sobre os membros dos súbditos; e por isso nunca pode atentar directamente contra a integridade do corpo, nem por motivos «eugénicos» nem por quaisquer outros, senão houver culpa alguma ou motivo para aplicar uma pena cruenta. O mesmo ensina S.Tomás de Aquino, ao estudar a questão se os juízes humanos podem ou não causar qualquer dano ao súbdito para prevenir males futuros, o que concede quanto a outros danos, mas nega com razão no que respeita à lesão corporal. «Nunca ninguém deve ser castigado sem culpa pelo juízo humano com a pena de flagelo, a fimde ser morto, mutilado ou atormentado». [54].

Além disso, a doutrina cristã ensina e é certíssimo à face da luz natural da razão que os próprios indivíduos não têm outro domínio sobre os membros do seu corpo, senão o que se refere ao respectivo fim natural, não podendo destruí-los ou mutilá-los ou por qualquer outra forma torná-los inaptos às funções naturais, a não ser no caso em que não possa prover-se por outra forma ao bem de todo o corpo, visto que os benefícios do matrimónio estão conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal, quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme e sincero amor entre os dois.

25. E agora, para tratarmos de outra fonte de erros que dizem respeito à fé conjugal, todo o pecado que se comete em prejuízo da prole é consequentemente também, de alguma forma, um pecado contra a fé conjugal visto que os benefícios do matrimónio estão conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal, quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme e sincero amor entre os dois.

26. Primeiro que tudo corrompem a fidelidade os que entendem que devem ser indulgentes para com as ideias e os costumes do nosso tempo acerca da falsa e prejudicial amizade com terceiras pessoas e sustentam que se deve consentir aos cônjuges maior liberdade de pensar ou de actuar no que respeita a essas relações, tanto mais que (como dizem) não poucos têm uma constituição sexual congénita tal que não a podem satisfazer dentro dos apertados confins do matromónio monogâmico. Donde entendem que aquela rígida disposição do espírito, pela qual os cônjuges honestos condenam e recusam todo o afecto e acto impuro com terceira pessoa, é uma antiga mesquinhez da inteligência e do coração ou um abjecto e vil ciúme e, por isso, têm na conta de nulas ou, pelo menos, acham que devem ser anuladas as leis penais do Estado sobre a obrigação da fidelidade conjugal.

O espírito nobre dos cônjuges castos mesmo só pela luz natural da razão repele e despreza certamente tais erros como vãos e torpes; e essa voz da natureza é plenamente aprovada e confirmada pelo mandamento de Deus: «Não cometerás adultério» [55], e pelo de Cristo: «Quem olha para uma mulher com o fim de a desejar já cometeu em seu coração adultério com ela» [56] é sempre o mesmo, assim a doutrina de Cristo é sempre a mesma [57] e dela não caducará um único ponto até que tudo tenha sido cumprido [58].

27. Os mesmos mestres do erro, que por escritos e por palavras ofuscam a pureza da fé e da castidade conjugal, facilmente destroem a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. Ainda mais audazmente, muitos deles afirmam com leviandade ser ela indigna escravidão de um cônjuge ao outro; visto os direitos entre os cônjuges serem iguais, para que não sejam violados pela escravidão de uma parte, defendem, com arrogância e certa emancipação da mulher, já alcançada ou a alcançar. Estabelecem mais que esta emancipação deve ser tríplice: no governo da sociedade doméstica, na administração dos bens da família e na exclusão e supressão da prole, isto é, social, económica, e fisiológica. Fisiológica enquanto querem que a mulher, de harmonia coma sua vontade, seja ou deva ser livre dos encargos de esposa, quer conjugais, quer maternos (esta mais do que de emancipação deve apodar-se de nefanda perversidade, como já suficientemente demonstrámos). Emancipação económica por força da qual a mulher, mesmo sem conhecimento e contra vontade do marido, possa livremente ter, gerir e administrar os seus negócios privados, desprezando os filhos, o marido e toda a família. Emancipação social, enfim, enquanto se afastam da mulher os cuidados domésticos tanto dos filhos como da família para que, desprezados estes, possa entregar-se até às funções e negócios públicos.

No entanto, nem esta emancipação da mulher é verdadeira, nem é a razoável e digna liberdade que convém à cristã e nobre missão da mulher e esposa; é, antes, a corrupção da índole feminina e da dignidade materna e a perversão de toda a família, enquanto o marido fica privado de sua mulher, os filhos de sua mãe, a casa e toda a família da sua sempre vigilante guarda. Pelo contrário, essa falsa liberdade e essa inatural igualdade com o homem redundam em prejuízo da própria mulher; porque, se a mulher desce daquele trono real a que dentro do lar doméstico foi elevada pelo Evangelho, depressa cairá na antiga escravidão (senão aparente, certamente de facto) tornando-se, como no paganismo, simples instrumento do homem.

Esta igualdade de direitos, porém, que tanto se exagera e se enaltece, deve reconhecer-se em tudo o que é próprio da pessoa e dignidade humana, resulta do pacto nupcial e está na essência do matrimónio; nestas coisas certamente ambos os cônjuges gozam inteiramente do mesmo direito e estão ligados pelo mesmo dever; quanto ao resto, deve existir uma certa desigualdade e moderação que o próprio interesse da família e a necessária unidade e firmeza da ordem e da sociedade doméstica requerem.

No entanto, se em qualquer parte as condições sociais e económicas da mulher casada tiverem de transformar-se por causa da alteração dos usos e costumes da convivência humana, compete ao poder público adaptar às necessidades exigências hodiernas os direitos civis da mulher, tendo sempre em vista o que é requerido pela diversa índole natural do sexo feminino, pela honestidade dos costumes e pelo interesse comum da família e desde que também a ordem essencial da sociedade doméstica permaneça intacta, como instituída que foi por uma autoridade, e sabedoria mais alta que a humana, isto é, divina, e que não pode mudar-se por leis públicas ou pela vontade dos indíviduos.

28.Mas vão ainda mais além os modernos destruidores do matrimónio, ao substituírem o sincero e sólido amor, fundamento do prazer íntimo e da felicidade conjugal, por uma cega compatibilidade de caracteres e harmonia de gostos, a que chamam simpatia; quando esta cessa sustentam que se dissolve o único vínculo pelo qual se unem as almas. Que será isto senão edificar a casa sobre a areia? Diz Cristo Nosso Senhor que apenas ela seja assaltada pelas vagas da adversidade, logo vacilará e ruirá: «E sopraram o ventos, e investiram contra essa casa e ela caiu, e foi grande a sua ruína» [59]. Ao contrário, a casa que tenha sido construída sobre a rocha, isto é, sobre o mútuo amor entre os cônjuges e firmada numa consciente e constante união das almas, jamais será sacudida ou abatida por nenhuma adversidade.

29. Até aqui temos reivindicado, veneráveis irmãos, os dois primeiros excelentes benefícios do matrimónio cristão, que têm sido atacados pelos subversores da sociedade moderna. Mas, assim, como este terceiro benefício que é o sacramento está muito acima dos outros, assim também não é de admirar que principalmente esta excelência seja por esses mesmos adversários muito mais vigorosamente atacada.

Ensinam, em primeiro lugar, que o matrimónio é uma coisa exclusivamente profana e meramente civil, que de forma alguma deve confiar-se à sociedade religiosa, isto é, à Igreja de Cristo, mas unicamente à sociedade civil; e acrescentam, além disso, que o laço nupcial deve ser liberto de todo o vínculo de indissolubilidade, não só tolerando-se, mas sancionando-se legalmente que o matrimónio, despojado de toda a santidade, fique no número das coisas profanas e civis.

Como postulado principal estabelecem que o próprio acto civil deve considerar-se como verdadeiro contrato nupcial (a que chamam matrimónio civil); o acto religioso, por conseguinte, deve ser apenas um mero acessório ou, quando muito, permitido ao povo supersticioso. Depois, querem que sem restrição alguma, seja lícito o matrimónio entre católicos e não católicos, sem atender à religião nem pedir o consentimento da autoridade religiosa. Das doutrinas que defendem dimana uma outra consequência que consiste em desculpar os divórcios realizados em louvar e promover as leis civis que favoreçam a dissolução do próprio vínculo.

30. Pelo que respeita à natueza religiosa de qualquer matrimónio e muito especialmente do matrimónio cristão, que é também sacramento, tendo Leão XIII, na Carta Encíclica, que já várias vezes citámos e declarámos como nossa, largamento tratado e confirmado, com graves argumentos, o que nesta matéria, se deve considerar, e julgando nós bastar apenas focar aqui alguns pontos, para essa mesma Encíclica vos remetemos.

A simples luz da razão, sobretudo se quisermos investigar os antigos monumentos da história, interrogar a imutável consciência dos povos e consultar as instituições e os costumes de todas as gentes, é suficiente para concluir que é inerente ao próprio matrimónio natural, algo de sagrado e religioso, «não adventício mas congénito, não recebido dos homens, mas fazendo parte da natureza» visto o matrimónio ter «Deus como autor e ter sido desde o princípio uma imagem da Encarnação do Verbo de Deus» [60].

O carácter sagrado do casamento, que está intimamente conexo com a religião e com a ordem das coisas sagradas, diamana não só da sua origem divina, que já relembrámos, mas também do seu fim, que é gerar e educar a prole para Deus e conduzir igualmente a Ele os cônjuges, mediante o amor cristão e o recíproco auxílio, e ainda, finalmente, da própria missão natural do matrimónio, querida pela providencial inteligência de Deus Criador, para ser como que o veículo da transmissão da vida, na qual servem os pais como ministros da Omnipotência divina. A tudo isto acresce a nova razão de dignidade derivada do sacramento, mediante o qual o matrimónio cristão se tornou muito mais nobre e foi elevado a tal sublimidade, que se apresentou ao Apóstolo como «um grande mistério», «em tudo digno de honra» [61].

A natureza religiosa do matrimónio e o sublime significado da sua graça e da união entre Jesus Cristo e a Igreja, exige dos futuros esposos um santo respeito pelas núpcias cristãs e um santo amor e zelo para que o casamento, que estão para contrair, se aproxime o mais possível do modelo de Cristo e da Igreja.

31. Muito faltam neste ponto e, por vezes, colocando mesmo em perigo a própria salvação eterna, os que temerariamente contraem matrimónio misto, do qual a providência e o amor materno da Igreja afasta os fiéis por gravíssimas razões, conforme se deduz claramente dos muitos documentos compreendidos naquele cânon do Código onde se lê: «A Igreja proíbe em toda a parte, com grande severidade, que se realize o matrimónio entre duas pessoas baptizadas, das quais uma seja católica e, outra pertencente a seita herética ou cismática e, se houver perigo de perversão do cônjuge católico e da prole, é proibido também pela própria lei divina» [62]. E se a Igreja, por vezes, em virtude das circunstâncias do tempo, das coisas e das pessoas, é levada a conceder a dispensa destas severas disposições (salvo o direito divino e removido, quanto possível, com oportunas garantias, o perigo de perversão), só muito dificilmente é que o cônjuge católico não recebe qualquer dano de tal matrimónio. De facto, dele deriva, não raro, uma triste defecção da religião dos descendentes, ou, pelo menos, a queda fácil naquela negligência religiosa que se chama indiferença, tão vizinha da incredulidade e da impiedade. Acresce ainda que, nos matrimónios mistos, se torna muito mais difícil aquela viva união dos espíritos, que deve imitar o mistério há pouco relembrado da inefável união da Igreja com Cristo.

Na verdade, facilmente virá a faltar a estreita união dos espíritos, que, assim como é sinal e característica da Igreja de Cristo, assim deve ser distintivo, decoro e ornamento do casamento cristão. Costuma efectivamente dissolver-se, ou pelo menos, afrouxar-e o vínculo dos corações, onde haja diversidade de pensamento e de afecto acerca das coisas mais altas e supremas que o homem venera, isto é, acerca das verdades e dos sentimentos religiosos. Depois, surge o perigo de se enfranquecer o amor entre os cônjuges e de se arruinar a paz e felicidade da família, que florescem principalmente na unidade dos corações. E por isso, há já muitos séculos, o antigo direito romano tinha definido: «O matrimónio é a união do homem e da mulher no consórcio de toda a vida e na comunhão do direito divino e humano» [63].

32. Mas o que sobretudo impede a restauração e perfeição do matrimónio estabelecido por Cristo Redentor é, como já advertimos, veneráveis irmãos, a sempre crescente facilidade dos divórcios. De facto, os defensores do neopaganismo, nada tendo aprendido com a triste experiência, vão sempre atacando com ardor a sagrada indissolubilidade do casamento e as leis que lhe são favoráveis e pretendem dever declarar-se lícito o divórcio, para que uma nova lei humana venha substituir as leis antiquadas e obsoletas.

Apresentam eles muitas e variadas razões a favor do divórcio, umas provenientes do vício ou culpa de pessoas, outras inerentes às próprias coisas (chamam às primeiras subjectivas e às outras objectivas); numa palavra, tudo o que torna mais áspera e ingrata a inseparável convivência. Pretendem justificar tais razões e leis com um sem número de fundamentos: em primeiro lugar, no interesse de ambos os cônjuges, quer do inocente, que tem por isso direito de separar-se do cônjuge réu, quer do culpado de delitos que, por isso mesmo, deve ser afastado de uma união ingrata e coagida; depois, o bem da prole, que fica privada de boa educação ou perde o fruto dela, afastando-se muito facilmente do caminho da virtude, escandalizada pelas discórdias e outras culpas dos pais; finalmente, no interesse comum da sociedade, visto que este requer que, antes de tudo, se dissolvam de facto os matrimónios que já não servem para obter o fim que a natureza tem em vista; e pretendem, além disso, que a lei consinta os divórcios, quer para prevenir os delitos que são de recear na convivência de tais cônjuges, quer para evitar que a autoridade das leis e os tribunais continuem a ser objecto de ludíbrio, quando os cônjuges, para obterem a desejada sentença do divórcio, ou cometem propositadamente os delitos em virtude dos quais o juiz pode dissolver o vínculo, segundo a lei, ou mentem descaradamente e juram falsamente tê-los cometido, apesar de o juiz ver com clareza a realidade das coisas. Portanto, dizem, as leis devem adaptar-se de qualquer forma a todas as necessidades e às diferentes condições dos tempos, opiniões dos homens, instituições e costumes das nações. Os motivos apresentados bastariam por si só, e principalmente, se considerados todos em conjunto, para demonstrar com evidência que deve absolutamente conceder-se a faculdade do divórcio por certos motivos.

Outros, com maior audácia, são de opinião que o matrimónio, como contrato meramente privado que é, deve ser entregue ao consenso e ao arbítrio privado dos dois contraentes, como acontece com os outros contratos privados, e assim sustentam que pode ser dissolvido por qualquer motivo.

33. Contra todas estas insânias, fica de pé, veneráveis irmãos, a lei de Deus amplissimamente confirmada por Cristo e que não pode ser abalada por nenhum decreto dos homens opinião dos povos ou vontade dos legisladores: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» [64]. Se o homem injuriosamente tenta separá-lo, o seu acto é completamente nulo; e com razão, porque, como já mais de uma vez vimos, o próprio Cristo afirmou: «Todo aquele que repudia a sua mulher e casa com outra é adúltero e quem casa com a repudiada é adúltero» [65]. Estas palavras de Cristo referem-se a qualquer matrimónio, mesmo ao somente natural e legítimo; [14] de facto, é própria de todo o verdadeiro matrimónio a indissolubilidade, em virtude da qual ele fica completamente subtraído, quanto à dissolução do vínculo, quer ao arbítrio das partes, quer a qualquer poder civil.

Deve relembrar-se igualmente aqui o solene juízo com o qual o Concílio Tridentino feriu de anátema essas coisas: «Aquele que disser que o vínculo do matrimónio pode ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de heresia, de molesta coabitação ou de ausência simulada, seja anátema» [66]; e ainda: «Se alguém afirmar que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica, o vínculo do matrimónio não pode ser dissolvido pelo adultério de um dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimónio em vida do cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o marido, casa com outro, seja anátema» [67].

Ora se a Igreja não se enganou nem se engana nesta sua doutrina e se é absolutamente certo que o vínculo do matrimónio não pode ser dissolvido nem mesmo pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor têm todas as outras razões, aliás mais fracas, que costumam apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não devem ter-se em conta alguma.

34. De resto, as objecções que com aquele tríplice fundamento se apresentam contra a firmeza do vínculo são de fácil refutação. De facto, os anos apontados podem ser impedidos e os perigos removidos, se em tais circunstâncias extremas se permitir a separação imperfeita dos cônjuges, isto é, permanecendo incólume e íntegro o vínculo, separação essa que a própria lei da Igreja concede pelas palavras dos cânones que tratam da separação do tálamo, da mesa e da habitação [68]. Compete às leis sacras, e em parte pelo menos também às civis no que se refere às coisas e aos efeitos civis, fixar as causas de tal separação, as condições, a forma e os cuidados com que se deve prover à educação dos filhos e à incolumidade da família, e remover, na medida do possível, todos os danos derivados para os cônjuges, para a prole e para a própria comunidade civil.

Todos os argumentos, pois, que costumam apresentar-se, e a que acima nos referimos, para demonstrar a indissolubilidade do matrimónio, servem evidentemente, e com igual força, para excluir não só a necessidade e a faculdade dos divórcios, mas até toda a faculdade ou concessão de divórcio. A todas as vantagens que se podem enumerar a favor da indissolubilidade, correspondem outros danos do divórcio, perniciosíssimos não só para os indivíduos como para toda a sociedade humana.

E, para nos servirmos novamente da doutrina do nosso predecessor, apenas é necessário observar que, assim como é grande a abundância de benefícios que em si contém a firmeza indissolúvel do matrimónio, assim também é grande a multidão dos inconvenientes que os divórcios trazem consigo. De um lado, com a firmeza do vínculo, os matrimónios são absolutamente seguros; do outro, ao contrário, com a possibilidade e até probabilidade do divórcio, o laço nupcial torna-se inconsistente, ou, pelo menos, objecto de ansiedade e suspeitas. Por um lado, fica admiravelmente consolidada a mútua benevolência e comunhão dos bens, por outro, fica deploravelmente enfraquecida, se se admitir a faculdade da separação. De um lado, fortes protecções à fidelidade dos cônjuges, do outro, perniciosos incitamentos à infidelidade. Por um lado, eficazmente promovida a procriação, a protecção e educação da prole; pelo outro sempre expostas aos mais graves prejuízos. Por um lado, estancada a múltiplice oportunidade de discórdias entre as famílias e os parentes; pelo outro oferecidas ocasiões mais frequentes a estas discórdias. Por um lado, mais facilmente suprimidos os germes de dissenções, pelo outro, mais copiosa e largamente espalhados. Por um lado, principalmente, reintegrada e felizmente restaurada a dignidade e a missão da mulher na família e na sociedade; pelo outro, indignamente rebaixada, exposta como está a esposa ao perigo de «ser abandonada depois de ter servido à paixão do homem» [69].

E visto que, para destruir as famílias − concluindo com as gravíssimas palavras de Leão XIII − «e abater o poderio dos reinos, nada tem maior força do que a corrupção dos costumes, facilmente se percebe que os divórcios são os maiores perigos para a prosperidade das famílias e das nações visto nascerem de costumes depravados dos povos, e fomentarem, como o atesta a experiência, uma sempre maior corrupção da vida privada e pública. Se considerarmos que não haverá freio possível para conter dentro de certos e pré-estabelecidos limites a liberdade, uma vez concedida, dos divórcios, todos estes males se nos patentearão com muito maior gravidade. É grande a força dos exemplos, mas é maior a das paixões, e devido a tais incitamentos acontecerá certamente que o desenfreado desejo dos divórcios, serpeando cada vez mais, invada o espírito de muitíssimos, à maneira da epidemia que se espalha pelo contágio ou como torrente que, uma vez quebrados os diques, se despenha» [70].

Por isso, como se lê na mesma Encíclica, se as coisas não mudam, as famílias e a sociedade humana devem estar sempre receosas de serem envolvidas no turbilhão e na desordem geral [71].

Ora, a corrupção diariamente crescente, e a incrível depravação da família nas regiões absolutamente dominadas pelo comunismo, demonstram à saciedade com quanta verdade tudo isto tenha sido anunciado há já cinquenta anos.

35. Até agora, veneráveis irmãos, temos admirado com veneração as disposições estabelecidas pelo sapientíssimo Criador e Redentor do género humano sobre o matrimónio, magoado simultaneamente por vermos os santos objectivos da divina Bondade tantas vezes tornados vãos e vilipendiados pelas paixões, erros e vícios dos homens. É, pois, natural, que empreguemos a solicitude paterna do nosso espírito, em procurar remediar oportunamente e extirpar completamente os perniciosos abusos já mencionados e em restituir por toda a parte ao matrimónio o devido respeito.

Para isso, servirá principalmente recordar aquela máxima certíssima, que é geralmente admitida pela sã filosofia e pela sagrada teologia: para reconduzir ao antigo estado, de harmonia com a sua natureza, as coisas que se desviaram da recta ordem, não existe outro caminho senão conformá-las com a razão divina que, como ensina o Doutor Angélico [72] é o exemplar da perfeita rectidão.

Foi por isto que o nosso predecessor, de feliz memória, Leão XIII, com razão atacava os naturalistas com estas gravíssimas palavras: «É lei devidamente sancionada que as coisas instituídas pela natureza e por Deus se nos apresentem tanto mais úteis e salutares, quanto mais inteira e imutavelmente permaneçam no seu estado natural, uma vez que o Deus Criador de todas elas bem soube o que é necessário à sua instituição e manutenção e a todas ordenou, por vontade e inteligência sua, de modo que cada uma possa convenientemente alcançar o seu fim. Mas, se a temeridade e a maldade dos homens quiser mudar e transformar a ordem das coisas providentissimamente estabelecida, então as próprias coisas instituídas com suma sapiência e igual utilidade, ou começam a prejudicar ou deixam de beneficiar, quer porque, com a mudança, tenham tenham perdido a virtude de fazer bem, quer porque o próprio Deus resolvesse assim castigar o orgulho e audácia dos mortais. [73].

36. É, pois, necessário, para colocar na sua devida ordem a matéria matrimonial, que todos considerem o desígnio divino sobre o matrimónio e procurem conformar-se com ele.

Uma vez que a tanto se opõe sobretudo a força da concupiscência desenfreada, que é sem dúvida o motivo principal porque se peca contra as santas leis conjugais, e não podendo, o homem submeter as paixões, se primeiro se não submete a Deus, precisa, antes de mais nada, de dirigir a isto seus cuidados, conforme ordem divinamente estabelecida. É lei irrevogável que quem vive sujeito a Deus, veja as paixões e a concupiscência submeterem-se a si com o auxílio da graça divina e, ao contrário, quem é rebelde a Deus experimente e sofra a luta interna que lhe é feita pelas paixões violentas.

E com quanta sabedoria isto foi determinado, assim o expõe Santo Agostinho: «De facto é justo que o inferior se submeta ao superior, de forma que, todo aquele que deseja que o que lhe é inferior se lhe sujeite deve sujeitar-se ele mesmo ao superior. Reconhece a ordem, procura a paz! Tu a Deus, a carne a ti. Que há de justo, de mais belo? Tu ao maior, o menor a ti; serve tu Aquele que te criou a fim de que te sirva a ti aquilo que para ti foi criado. Não entendemos nem propomos a ordem pela forma seguinte: a ti a carne e tu a Deus, mas tu a Deus e a ti a carne! Mas se desprezares o tu a Deus, nunca realizarás o a ti a carne. Tu, que não obedeces ao Senhor, serás atormentado pelo servo» [74].

Tais disposições da Sapiência divina são também atestadas, por inspiração do Espírito Santo, pelo Santo Doutor das gentes, quando, a propósito dos sábios antigos, que recusavam prestar culto e veneração ao Criador do Universo, deles bem conhecido, se exprime assim: «Por isso Deus os entregou às paixões ignominiosas» [75]. Porque «Deus resiste aos soberbos e concede a graça aos humildes» [76], sem a qual, como ensina o mesmo Doutor das Gentes, o homem não pode subjugar a rebelde concupiscência. [77].

37. Uma vez que não é possível refrear, como se deve, os indómitos desejos, sem que primeiro a alma preste humilde homenagem de piedade e reverência ao seu Criador, é sobretudo necessário que os que contraem o sagrado vínculo matrimonial estejam perfeitamente compenetrados de uma profunda piedade para com Deus, que lhes informe toda a vida e lhes encha a inteligência e a vontade de uma suma veneração para com a Majestade divina.

Bem procedem, pois, e conforme ao mais são e perfeito sentido cristão, os Pastores de almas que, para impedir que os esposos venham durante o matrimónio a afastar-se da lei de Deus, os exortam principalmente a unirem-se totalmente a Deus por meio de exercícios de piedade e religião, invocando-O constantemente, a frequentarem os sacramentos, a fomentarem e a manterem sempre em tudo sentimentos de devoção e piedade para com Ele.

Ao contrário, enganam-se redondamente os que, postos de parte ou desprezados estes meios que transcendem a natureza, julgam poder, mediante o uso e as descobertas das ciências naturais (como a biologia, o estudo das transmissões hereditárias e outras), persuadir os homens a dominarem as concupiscências carnais. Nem com isso queremos dizer que se não tenham em conta também estes auxílios naturais, mas erram aqueles que julgam bastarem estes para garantir a castidade da união matrimonial, ou que julgam encontrar neles uma maior eficácia do que no auxílio da graça sobrenatural.

38. Mas a conformidade da convivência e dos costumes matrimoniais com as leis de Deus, sem a qual a sua restauração não pode ser eficaz, supõe que por todos possa ser facilmente conhecido, com firme certeza e sem perigo de erro, quais sejam essas leis. É claro que se daria ensejo a grande número de enganos e se misturariam muitos erros com a verdade, se tal investigação fosse entregue à razão individual, apenas munida da luz natural, ou confiada à interpretação privada da verdade revelada.Se isto se pode dizer de muitas outras verdades de ordem moral, deve especialmente dizer-se das relativas ao matrimónio, uma vez que é tão fácil que a paixão da voluptuosidade venha dominar, enganar e corromper a frágil natureza do género humano, tanto mais que a observância das leis de Deus requer por vezes dos cônjuges sacrifícios árduos e que a experiência demonstra ser destes exactamente que se serve a fragilidade humana como pretexto para eximir da observância da lei divina.

Para que, portanto, o conhecimento veradeiro e sincero da lei divina, e não a sua simulação ou imagem corrompida, sirva de luz e guia às inteligências e ao procedimento dos homens, é necessário que a par da piedade e do desejo de obediência a Deus exista uma filial e humilde obediência à Igreja, pois que foi o próprio Cristo Senhor Nosso quem constituiu a Igreja mestra da verdade também nestas coisas respeitantes à direcção e à regulamentação dos costumes, apesar de muitas delas não serem, por si mesmas, inacessíveis à inteligência humana. E assim como o Senhor, quanto às verdades naturais à fé e aos costumes, quis acrescentar à simples luz da razão a revelação, para que estas coisas justas e verdadeiras, «mesmo nas condições presentes da natureza humana, possam por todos ser conhecidas facilmente, com certeza absoluta e sem sombra de erro» [78], assim com o mesmo fim constituiu a Igreja guarda e mestra de todas as verdades que dizem respeito à religião e aos costumes. A ela, por conseguinte, devem os fiéis, se quiserem conservar-se imunes de erros de inteligência e da corrupção moral, obedecer e submeter a inteligência e o coração. E, a fim de se não privarem de um auxílio prestado com tão larga benignidade por Deus, devem prestar a devida obediência não só às definições mais solenes da Igreja, mas também, guardada a devida proporção, às outras constiutições e decretos pelos quais certas opiniões são proscritas e condenadas como perversas ou perigosas. [79].

39. Os cristãos devem, por conseguinte, afastar-se de uma exagerada independência de pensamento e de uma falsa «autonomia» da razão, mesmo com respeito a certas questões que sobre o sacramento do matrimónio se debatem em nosso dias. Mal ficaria, efectivamente, ao cristão digno de tal nome fiar-se na sua inteligência soberbamente, a ponto de querer acreditar só nas verdades cuja natureza intrínseca venha a conhecer por si, ou de julgar que a Igreja, por Deus destinada para mestra e orientadora de todos os povos, não está suficientemente esclarecida sobre as coisas e circunstâncias modernas, ou de não lhe prestar assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que as suas outras decisões pudessem haver-se como falsas ou não robustecidas com motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de todo o verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, o qual, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Senhor Nosso.

Ora, assim, como tudo se deve referir à lei e às ideias de Deus, assim, para que se alcance uma geral e estável restauração do matrimónio, devemos empenhar-os especialemte por que os fiéis sejam bem instruídos a seu respeito, oralmente e por escrito, não só uma vez e superficialmente, mas amiúde e profundamente, com argumentos claros e sólidos, por forma que estas verdades se vinquem bem na inteligência e penetrem até ao íntimo do coração. Conheçam e meditem assiduamente na sabedoria, santidade e bondade demonstradas pelo Senhor para com o género humano ao instruir o matrimónio, baseando-o em leis sagradas e especialmente elevando-o à dignidade de sacramento, pelo qual se abre aos esposos cristãos uma fonte de graças, tão copiosas que possam corresponder, em castidade e fidelidade, aos altos fins do matrimónio, para bem e salvação própria e dos filhos, de toda a sociedade civil e da humanidade inteira.

40. E se os modernos destruidores do matrimónio cuidam com tanto empenho, por meio de discursos, livros e opúsculos e outras inumeráveis formas, perverter as inteligências corromper os corações, pôr a ridículo a castidade matrimonial e exaltar os vícios mais vergonhosos, muito mais devereis vós, veneráveis irmãos, a quem «o Espírito Santo constituiu Bispos para dirigir a Igreja de Deus por Ele conquistada com o seu sangue» [80], aproveitar todos os meios próprios, quer por Vós mesmos, quer por meio dos sacerdotes a Vós sujeitos, quer ainda mediante os leigos oportunamente escolhidos entre os inscritos na Acção Católica, por nós tão desejada e recomendada para auxílio do apostolado hierárquico, a fim de contrapor a verdade ao erro, o esplendor da castidade à torpeza do vício, a liberdade dos filhos de Deus à escravidão das paixões [81], a perene estabilidade do verdadeiro amor conjugal e a inviolabilidade, até à morte, do juramento de fidelidade à iníqua facilidade dos divórcios. Assim, agradecerão os cristãos a Deus de todo o coração o estarem vinculados pelo preceito e constrangidos com suave violência a manterem-se o mais afastados possível de toda a idolatria da carne e da ignóbil escravidão da impureza. Santirão profundo horror e evitarão com o maior empenho as nefandas opiniões que hoje exactamente, para desonra da verdadeira dignidade humana, se vão divulgando oralmente e por escrito, apresentando com o rótulo de «matrimónio perfeito» um «matrimónio depravado», como justa e merecidamente foi chamado.

41. Mas esta sã instrução e educação religiosa acerca do matrimónio cristão estará bem longe daquela exagerada educação fisiológica, com que em nossos dias certos reformadores da vida conjugal dizem vir em auxílio dos esposos, gastando estas questões fisiológicas muitas palavras que o nosso predecessor de feliz memória, Leão XIII, dirigiu aos Bispos de todo o mundo na Encíclica sobre o Matrimónio cristão: «Na medida em que possais fazer sentir os vosso esforços e a vossa autoridade, empenhai-vos por que nos povos entregues aos vossos cuidados se mantenha íntegra e incorrupta a doutrina, que Cristo Senhor Nosso e os Apóstolos, intérpretes da vontade divina, ensinaram, e que a Igreja Católica conservou religiosamente e ordenou que fosse guardada pelos cristãos de todos os tempos» [82].

42. Mas ainda a melhor educação ministrada por meio da Igreja, por si só, não basta para conseguir novamente a conformidade do matrimónio com a lei de Deus; é necessário que ao esclarecimento da inteligência nos esposos ande anexa a vontade firme de observar as santas leis de Deus e da natureza sobre o matrimónio. Por mais teorias que outros queiram defender e espalhar por meio de discursos ou por escrito, devem os cônjuges propor-se, com firmeza e constância de vontade e sem hesitação alguma, cumprir os mandamentos de Deus no que respeita o matrimónio, isto é, prestar-se mutuamente o auxílio da caridade, mantendo a fidelidade da castidade, não tentando jamais contra a estabilidade do vínculo, usando sempre dos direitos matrimoniais de harmonia com o senso e a piedade cristã, sobretudo no primeiro período da união, por forma que, se em seguida as circunstâncias impuserem a continência a ambos, se torne mais fácil observá-la, em virtude do hábito já adquirido.

Servir-lhes-á de grande auxílio para conceberem, manterem e realizarem uma tão firme ideia o considerarem frequentemente o seu estado e a operosa lembrança do sacramento recebido. Lembrem-se assiduamente de que foram santificados e fortificados nos deveres e na dignidade do seu estado por meio de um sacramento especial, cuja virtude eficaz, embora não imprima carácter, é, no entanto, permanente.

Reflictam, por isso, nestas verdadeiramente fecundas e consoladoras palavras do santo cardeal Roberto Belarmino que, com outros autorizados teólogos, assim piamente sente e escreve: «O sacramento do matrimónio pode encarar-se sob dois aspectos: o primeiro enquanto se celebra, segundo enquanto perdura depois de ter sido celebrado. Isto porque é um sacramento semelhante à Eucaristia, sacramento que o é não só enquanto se recebe, mas também enquanto perdura, uma vez que enquanto os cônjuges vivem, a sua união é sempre sacramento de Cristo e da Igreja». [83].

Mas para que a graça deste sacramento exerça toda a sua eficácia, requere-se igualmente, como já dissemos, o concurso dos cônjuges, que consiste em, por indústria e cuidado próprio, se esforçarem seriamente em fazer o que deles depende para o cumprimento dos deveres. Assim como na ordem da natureza, para que as forças concedidas por Deus manifestem toda a sua eficácia, devem ser aplicadas pelos homens com o próprio trabalho e cuidado, e se o não fizerem nenhum resultado deles tiram, assim também as forças da graça, que do sacramento derivam para o coração e nele permanecem, devem ser utilizadas pelos homens por empenho e cuidado próprio. Cuidem, pois, os esposos em não desprezar a graça própria do sacramento, que está neles [84]; entregando – se à diligente, embora laboriosa, observância dos próprios deveres, experimentarão de dia para dia em si com maior eficácia a virtude da graça.

Se alguma vez se sentirem mais gravemente oprimidos pelos trabalhos da sua condição e vida, não desanimem, mas tenham como dirigidas a si as palavras que, acerca do sacramento da Ordem, o Apóstolo S.Paulo escrevia ao dilectíssimo discípulo Timóteo para o reanimar das fadigas e das lides que quase o esmagavam: «Recomendo-te que reavives em ti a graça de Deus, que está em ti mediante a imposição das minhas mãos, visto que Deus não nos deu o espírito da timidez mas da fortaleza, do amor e da sobriedade» [85].

 

43. Mas o que fica dito, veneráveis irmãos, depende em grande parte de uma cuidada preparação dos esposos, quer remota, quer próxima, para o matrimónio. Não pode, de facto, negar-se que tanto o sólido fundamento das uniões felizes como a ruína das infelizes se vá preparando e dispondo no coração dos meninos e meninas desde a sua infância e juventude. É de temer que aqueles que, antes do casamento, só pensavam em si mesmos e nas próprias comodidades e que condescendiam com os seus desejos desenfreados, chegados depois ao casamento, sejam o mesmo que eram antes, e tenham finalmente de colher o que semearam,[86]; isto é, encontrarão no lar a tristeza, o luto, o desprezo mútuo, litígios, aversão de ânimo, aborrecimento da vida conjugal e, o que é ainda pior, encontrar-se-ão a si mesmos com suas paixões desenfreadas.

Os futuros esposos apresentem-se ao matrimónio bem dispostos e bem preparados, a fim de poderem apoiar-se mutuamente com o conforto necessário nas vicissitudes tristes da vida, e principalmente alcançar a salvação eterna, a fim de formarem o homem interior «segundo a plenitude da idade de Cristo» [87]. Isso os ajudará a procederem para com seus filhos como Deus quis que os pais procedessem: isto é, que o pai seja verdadeiramente pai e mãe verdadeiramente mãe, e que, pelo seu pio amor e assíduos cuidados, a casa paterna, mesmo na maior penúria de recursos e no meio deste vale de lágrimas, se torne, para os filhos, uma imagem daquele paraíso de alegria em que o Criador do género humano colocou os nossos primeiros pais. Daqui resultará também que mais facilmente tornem os seus fihos perfeitos homens e perfeitos cristãos, embebidos do puro sentimento da Igreja Católica, infundidndo-lhes simultaneamente aquele nobre amor e sentimento da Pátria, que é requerido pela piedade e pelo reconhecimento.

44. Portanto, quer os que pensam em contrair um dia esta santa união, quer os que têm a seu cargo a educação da juventude cristã, tenham em grande conta preparar os bens e precaver os males, tendo na mente as advertências, feitas por nós na Encíclica acerca da educação: «Devem, pois, corrigir-se as inclinações desordenadas da vontade e devem ser fomentadas as boas inclinações, desde a mais tenra infância e, sobretudo, devem esclarecer-se as inteligências das crianças com as doutrinas ensinadas por Deus, e fortificar-se as vontades com os auxílios da graça divina, sem o que não poderão dominar-se as más inclinações nem se alcançará a devida perfeição educativa da igreja, perfeita e completamente dotada por Cristo com doutrinas celestes e com os sacramentos divinos, para que seja mestra eficaz de todos os homens» [88].

Com respeito à preparação próxima de um bom matrimónio, é de suma importância o cuidado na escolha do cônjuge: dela, de facto, depende, em grande parte, a felicidade ou infelicidade futura, podendo cada um dos cônjuges ser para o outro no estado conjugal, poderoso auxílio da vida cristã, ou então grande perigo e impedimento. Quem estiver para casar, para que não tenha que sofrer durante toda a vida o castigo de uma escolha inconsiderada, deve submeter a madura reflexão a escolha da pessoa com a qual terá depois que viver sempre, e nessa deliberação tenha em vista, em primeiro lugar, a Deus e à verdadeira religião de Cristo, e depois a si próprio, ao cônjuge e à futura prole, assim como à sociedade humana e civil que dimana do matrimónio como da própria fonte. Invoque com fervor o auxílio divino, a fim de que possa escolher, de harmonia com a prudência cristã e não já movido pelo cego e indómito ímpeto da paixão, pelo mero desejo do lucro ou por qualquer outro impulso menos nobre, mas por amor verdadeiro e ordenado, por afecto sincero para com o futuro cônjuge e tendo em vista no matrimónio exactamente aqueles fins para os quais foi instituído por Deus. Não deixe finalmente de pedir aos pais conselho prudente acerca da escolha a fazer, antes tenha isso em grande conta para que, mediante a maior experiência e maduro conhecimento das coisas humanas que eles têm, possa evitar erros prejudiciais e obtenha também mais copiosamente, ao contrair matrimónio, a bênção divina do quarto mandamento: «Honra teu pai e tua mãe (que é o primeiro mandamento ligado a uma promessa) para que sejas feliz e vivas longamente sobre a terra» [89].

45. Visto que, por vezes, a exacta observância da lei divina e a honestidade do matrimónio ficam expostas a graves dificuldades quando os cônjuges estão sujeitos à falta de meios e a grande penúria dos bens temporais, urge, certamente, acorrer o melhor possível em auxílio das suas necessidades.

Em primeiro lugar deverá, com todo o esforço, realizar-se o que já foi sapientemente declarado pelo nosso predecessor Leão XIII [90], isto é, que na sociedade civil as condições económicas e sociais estejam ordenadas por tal forma, que todo o pai de família possa merecer e ganhar o necessário ao sustento próprio, da mulher e dos filhos, e conforme as diversas condições sociais e locais, «pois que ao operário é devida a recompensa» [91] e negar-lha ou não lha dar na justa medida é grave injustiça que pela Sagrada Escritura é enumerada entre os maiores pecados [92], assim como não é lícito ajustar salários a tal ponto diminutos que sejam insuficientes, segundo as circunstâncias, para alimentar a família.

Todavia, será bom que os próprios cônjuges, muito antes de contraírem matrimónio, removam os obstáculos materiais, ou procurem, pelo menos diminuí-los, deixando-se instruir por pessoas entendidas acerca do modo de o conseguir eficaz e honestamente. E se por si o não puderem alcançar, proveja-se, com a união dos esforços das pessoas de idênticas condições e mediante associações privadas e públicas, às formas de ocorrer às necessidades da vida [93].

46. Quando, porém, os meios até aqui indicados não chegarem para fazer face às despesas, sobretudo se a família é numerosa ou menos capaz, o amor cristão do próximo exige absolutamente que a caridade cristã supra aquilo que falta aos indigentes, que os ricos auxiliem os mais pobres e que os que têm bens supérfluos, em vez de os empregarem em vãs despesas, ou, para melhor dizer, em vez de os dissiparem, os empreguem na sustentação da vida e da saúde daqueles a quem falta o necessário. Os que dos próprios bens derem a Cristo, nos seus pobres, receberão abundantíssima recompensa do Senhor quando vier a julgar o mundo. Os que assim não procederem serão castigados [94], visto que não é em vão que o Apóstolo adverte: «se alguém que possua bens deste mundo, vir o seu irmão em necessidade e lhe fechar o seu coração, como está nele a caridade de Deus?» [95]

47. Quando os subsídios privados não bastarem compete à autoridade pública suprir a insuficiência dos indivíduos principalmente num assunto de tanta importância para o bem comum, qual é o de que as condições da família e dos cônjuges sejam dignas do homem.

De facto, se às famílias e entre estas especialmente às que têm numerosa prole, faltam convenientes habitações, se o homem não consegue encontrar oportunidade de arranjar trabalho e alimento, se as coisas necessárias para os usos quotidianos não puderem comprar-se senão a preços exagerados, se, finalmente, as mães de família, com grande prejuízo da economia doméstica, estão sobrecarregadas pela necessidade e pelo esforço de ganhar dinheiro à custa do próprio trabalho, se nos trabalhos ordinários e mesmo extraordinários da maternidade lhes faltar o alimento conveniente, os remédios, o auxílio de um médico competente e outras coisas semelhantes: não há ninguém que não veja quão difícil se lhes torna a vida doméstica e a observância dos preceitos divinos e também quão grande perigo daí possa vir para a segurança pública, para a salvação e a vida da própria sociedade civil, se tais pessoas, nada tendo já que receiem que se lhes possa tirar, forem introduzidas a tão grande desepero, que ousem esperar poder conseguir talvez muito da subversão do Estado e de tudo o mais.

Portanto, os que têm a seu cargo os negócios públicos e o interesse comum não podem, sem grande dano da sociedade e do mesmo interesse público, desprezar estas necessidades materiais dos cônjuges e das famílias e, por isso, é necessário que, ao fazerem as leis e ao regularem as despesas públicas, tenham na maior conta o cuidado de acorrer em auxílio da penúria das famílias pobres, na certeza de que este é um dos principais deveres do seu cargo.

Nete assunto não é sem mágoa que notamos não ser raro o caso em que, contrariamente ao que dever ser, se provê facilmente com pronto e abundante subsídio à mulher e à prole ilegítima (embora a esta também se deva socorrer, mesmo para impedir males maiores), ao mesmo tempo que à legítima ou é negado o socorro ou este é concedido com mesquinhez e quase de mau grado.

48. À autoridade pública interessa muitíssimo, veneráveis irmãos, que o matrimónio e a famíia sejam bem constituídos pelo que se refere não só aos bens temporais, mas também aos bens próprios das almas; isto é, a autoridade pública deve promulgar leis justas a respeito da fidelidade, da castidade e do mútuo auxílio entre os cônjuges, mantendo-as escrupulosamente porque, como ensina a história, a salvação do Estado e a prosperidade da vida temporal dos cidadãos não fica forte e segura quando vacila o fundamento em que se apoia, que é a boa ordenação dos costumes, e quando pelos vícios dso cidadãos se obstrue a fonte donde brota a sociedade, isto é, o matrimónio e a família.

Mas para conservar a ordem não bastam as forças externas da comunidade e as penas e nem sequer o apresentar-se aos homens a própria beleza e necessidade da virtude; é necessário que se lhes junte a autoridade religiosa, que ilumine a inteligência com a verdade, dirija a vontade e fortifique a fragilidade humana com os auxílios da divina graça; esta autoridade é unicamente a Igreja instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo. Pelo que exortamos vivamente no Senhor todos os que têm o supremo poder civil a entrarem em relações de amizade concorde e a reforçá-las cada vez mais com esta Igreja de Cristo, para que, mediante a unânime e sólida acção do duplo poder, se afastem os danos enormes que, devido às atrevidas e descaradas liberdades contra o matrimónio e contra a família, ameaçam não só somente a Igreja, mas a própria sociedade civil.

49. As leis civis podem, de facto, beneficiar bastante esta gravíssima missão da Igreja, se nas suas normas tiverem em conta o que prescreve a lei divina e eclesiástica e estabelecerem penas contra os transgressores. Há, na verdade, muitas pessoas que julgam ser-lhes ilícito, mesmo segundo a lei moral, o que é permitido pelas leis do Estado ou, pelo menos, por elas não é punido; há-as também que praticam acções, mesmo contra a voz da consciência, por não temerem a Deus nem verem motivo para temer as leis humanas, pelo que frequentemente são causa da ruína própria e alheia.

Nem é de recear algum perigo ou diminuição nos direitos e na integridade da sociedade civil por virtude deste acordo com a Igreja, porque são insubsistentes e completamente vãs tais suspeitas e receios, como teve já ocasião de demonstrar eloquentemente Leão XIII: «Não há dúvida, diz, que Jesus Cristo, fundador da Igreja, quis o poder religioso distinto do civil e que um e outro tivessem no seu campo próprio completa e perfeita liberdade de acção, com a condição todavia de existir entre eles a união e a concórdia que redundam em mútua vantagem e são de mais alta importância para todos os homens…se o poder civil estiver plenamente de acordo com o poder sagrado da Igreja, não pode deixar de derivar daí uma grande utilidade para ambos. De facto, aumenta a dignidade do primeiro e, sob a guia da religião, o seu governo nunca será injusto; ao segundo oferecem-se auxílios de tutela e de defesa do interesse comum dos fiéis» [96].

E para citar o exemplo luminoso de um facto recente que se deu de harmonia com a ordem devida e a lei de Cristo, lembraremos que nas solenes convenções felizmente estipuladas entre a Santa Sé e o reino de Itália, mesmo no que respeita ao matrimónio, efectuou-se um acordo pacífico e uma cooperação amigável, conforme o exigiam a gloriosa história e as antigas tradições religiosas do povo italiano.

E assim de facto lê-se, decretado nos Pactos Lateranenses, o seguinte: «O Estado Italiano, querendo restituir à instituição matrimonial, que é a base da família, a dignidade conforme as tradições do seu povo, reconhece efeitos civis ao sacramento do matrimónio, regulado pelo Direito Canónico» [97], norma fundamental esta à qual posteriormente e de mútuo acordo se acrescentaram outras determinações.

Sirva isto de exemplo e argumento, mesmo nos tempos actuais (em que infelizmente com frequência se vem pregando uma absoluta separação da autoridade civil da Igreja, ou antes, de qualquer religião), para demonstrar que os dois supremos poderes, sem detrimento algum recíproco dos próprios direitos e garantias soberanas, podem juntar-se e associar-se concordemente em pactos amigáveis, no interesse comum de umas e de outra sociedade e que pode existir da parte dos dois poderes, a respeito do matrimónio, um cuidado comum, em virtude do qual sejam afastados das uniões conjugais cristãs perigos perniciosos, ou até a ruína já iminente.

50. Tudo isto, veneráveis irmãos, que convosco ponderámos atentamente, movido pela solicitude pastoral, quereríamos que fosse largamente divulgado, segundo as normas da prudência cristã entre todos os nossos dilectos filhos directamente confiados aos vossos cuidados, entre todos os membros da família cristã, a fim de que todos conheçam plenamente a sã doutrina acerca do matrimónio, se acautelem diligentemente dos perigos semeados pelos divulgadores dos erros e, sobretudo, «renunciando à impiedade e aos desejos do mundo, vivam neste mundo com temperança, com justiça e com piedade, ansiando pela bem-aventurada esperança e pela vinda da glória do grande Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo» [98].

51. Conceda-nos o Pai Omnipotente «de quem toda a paternidade, tanto no céu como na terra, recebe o nome» [99], que ajuda os fracos e anima os pusilânimes e os tímidos; conceda-nos Cristo Senhor e Redentor, «instituidor e aperfeiçoador dos veneráveis sacramentos» [100], que quer e fez o matrimónio à mística imagem da sua inefável união com a Igreja; conceda-nos o Espírito Santo, Deus Caridade, fogo dos corações e vigor das inteligências que o que expusemos na nossa presente carta acerca do santo sacramento do matrimónio, da admirável lei e vontade divina que lhe diz respeito, os erros e perigos que o ameaçam e das medidas com que podem evitar-se, seja perfeitamente compreendido, prontamente aceite e posto em prática com o auxílio da graça divina, por forma que floresça e prospere nos matrimónios cristãos a fecundidade a Deus consagrada, a fidelidade sem mancha, a estabilidade inabalável, a santidade do sacramento e a plenitude das graças.

E para que Deus, que é o autor de todas as graças e a quem pertencem todo o querer e operar [101], se digne cumprir e conceder-nos tudo isto segundo a grandeza da sua benignidade e omnipotência, enquanto nós, com toda a humildade, elevamos calorosas preces ao trono da sua graça, como penhor de copiosa bênção do mesmo Deus Omnipotente, a vós, veneráveis irmãos, ao clero e ao povo entregues aos vossos cuidados vigilantes e assíduos, concedemos de todo o coração a Bênção Apostólica.

Dada em Roma, junto de São Pedro, no dia 31 de Dezembro de 1930, nono ano do Nosso Pontificado.

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NOTAS

[1] Enc. Arcanum 10 Febr. 1880.

[2] Gén. 1, 27-28; 2, 22-23; Mt. 19, 3 ss.; Ef. 5, 23 ss

[3] Conc. Trid. sess. 24.

[4] Cf. C.I.C. c. 1081, §2.

[5] Cf. C.I.C. c. 1081, §1.

[6] São Tomás, Suma Teológica III Suplem.q. 49 a. 3.

[7] Enc. Rerum novarum 15 de Maio de 1891.

[8] Gén. 1, 28. 

[9] Enc. Ad salutem 20 de Abril de 1930. 

[10] Sto. Ago. De bono coniug. 24, 32.

[11] Sto. Ago. De Gen. ad litt. liv.9, c.7, 12.

[12] Gén. 1, 28. 

[13] 1 Tim. 5, 14. 

[14] Sto. Ago. De bono coniug. 24, 32.

[15] Cf. 1 Cor. 2, 9.

[16] Cf. Ef. 2, 19.

[17] Jo. 16, 21. 

[18] Enc. Divini illius Magistri 31 de Dezembro de. 1929.

[19] S. Aug. De Gen. ad litt. 9, 7, 12.

[20] C.I.C. c. 1013, §7.

[21] Conc. Trid., sess. 24.

[22] Mat. 5, 28.

[23] Cf. Decr. S. Off., 2 mar. 1679 prop. 50.

[24] Eph. 5, 25; cf. Col. 3, 19.

[25] Catech. Rom. 2, 8, 24.

[26] Cf. S. Greg. M. Homil. 30 in Evang. (Io. 14, 23-31), n. 1.

[27] Mat. 22, 40.

[28] 1 Cor. 7, 3.

[29] Eph. 5, 22-23.

[30] Enc. Arcanum divinae sapientiae, 10 feb. 1880

[31] Mat. 19, 6. 

[32] Luc. 16, 18. 

[33] S. Aug. De Gen. ad litt. 9, 7, 12.

[34] Pius VI Rescript. ad Episc. Agriens. 11de julio de 1789. 

[35] Eph. 5, 32. 

[36] S. Aug. De nupt. et concup. 1, 10.

[37] 1 Cor. 13, 8.

[38] Conc. Trid. sess. 24.

[39] Ibid.

[40] C.I.C. c. 1012.

[41] S. Aug. De nupt. et concup. 1, 10.

[42] Cf. Mat. 13, 25.

[43] 2 Tim. 4, 2-5.

[44] Eph. 5, 3.

[45] S. Aug. De coniug. adult. 2, 12; cf. Gen. 38, 8-10; S. Poenitent. 3 april, 3. iun. 1916.

[46] Mat. 15, 14; Decr. S Off., 22 nov. 1922.

[47] Luc. 6, 38.

[48] Conc. Trid. sess. 6, cap. 11.

[49] Const. ap. Cum occasione 31 maii 1653, prop. 1.

[50] Ex. 20, 13; cf. Decr. S. Off., 4 maii 1898, 24 iul. 1895, 31 maii 1884.

[51] S. Aug. De nupt. et concup. cap. 15.

[52] Cf. Rom. 3, 8.

[53] Cf. Gen. 4, 10. 

[54] Suma teológica 2. 2ae. 108, 4, ad 2.

[55] Ex. 20, 14.

[56] Mat. 5, 28.

[57] Hebr. 13, 8.

[58] Cf. Mat. 5, 18.

[59] Mat. 7, 27. 

[60] León XIII, enc. Arcanum. 

[61] Cf. Eph. 5, 32; Hebr. 13, 4.

[62] C.I.C. c. 1060.

[63] Modestinus, in Dig. (23, 2; De ritu nupt. lib. I Regularum). 

[64] Mat. 19, 6. 

[65] Luc. 16, 18. 

[66] Conc. Trid. sess. 24, c. 5.

[67] Ibid. c. 7.

[68] C.I.C. c. 1128 ss.

[69] León XIII, enc. Arcanum.

[70] Ibid.

[71] Ibid.

[72] Suma Teológica l. 2ae. 91, 1-2.

[73] Enc. Arcanum.

[74] S. Aug. Enarrat. in Ps. 143.

[75] Rom. 1, 24. 26.

[76] Iac. 4, 6.

[77] Cf. Rom. caps. 7 et 8.

[78] Conc. Vat., sess. 3, c. 2.

[79] Cf. Conc. Vat., sess. 3, c. 4; C.I.C. can. 1324.

[80] Act. 20, 28.

[81] Cf. Io. 8, 32 ss.; Gal. 5, 13.

[82] Enc. Arcanum. 

[83] S. Rob. Bellarm. De controversiis t. 2, «De Matrimonio» contr. 2, 6. 

[84] Cf. 1 Tim. 4, 14. 

[85] 2 Tim. 1, 6-7. 

[86] Cf. Gal. 6, 9. 

[87] Cf. Eph. 4, 13. 

[88] Enc. Divini illius Magistri 31 dec. 1929.

[89] Eph. 6, 2-3; cf. Ex. 20, 12. 

[90] Enc. Rerum novarum. 

[91] Luc. 10, 7. 

[92] Cf. Deut. 24, 14. 15.

[93] Cf. León XIII, enc. Rerum novarum. 

[94] Mat. 25, 34 ss. 

[95] 1 Io. 3, 17. 

[96] Enc. Arcanum.

[97] Concord. art. 34; A.A.S. 21 (1929) 290.

[98] Tit. 2, 12-13.

[99] Eph. 3, 15.

[100] Conc. Trid., sess. 24.

[101] Phil. 2, 13.

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